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Marca · processo INPI 908139276

SD SPENGLER DECOR

Extinta

Dados da marca

Processo
908139276
Situação
Extinta em 02/01/2024
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Classe(s)
35
Depósito
18/08/2014
Concessão
07/03/2017
Vigência até
07/03/2027
Procurador
Larissa Grun Brandao Nascimento

Especificação: Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação; Comércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetes; Comércio (através de qualquer meio) de redes; Comércio (através de qualquer meio) de tapeçarias murais; Comércio (através de qualquer meio) de tecidos

Histórico de despachos (6)

  1. 09/09/2014 · RPI 2279 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  2. 13/12/2016 · RPI 2397 · IPAS029

    Deferimento do pedido

  3. 07/03/2017 · RPI 2409 · IPAS158

    Concessão de registro

  4. 02/01/2024 · RPI 2765 · IPAS338

    Notificação de caducidade

  5. 09/04/2024 · RPI 2779 · IPAS270

    Deferimento da petição

  6. 28/07/2026 · RPI 2899 · IPAS271

    Indeferimento da petição

    Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". // Embora os sinais marcários compartilhem a sigla "SD", não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, tendo em vista tratar-se de SEGMENTOS MERCADOLÓGICOS DISTINTOS, não havendo risto de confusão ou associação indevida. // O Manual de Marcas, item 6.5.1 Legítimo interesse, disciplina que: ?O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...) Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? Registro ou pedido de registro

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