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Marca · processo INPI 934891478

Scottie SHOPPING

Arquivada

Dados da marca

Processo
934891478
Situação
Arquivada em 24/03/2026
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Classe(s)
35
Depósito
06/06/2024
Procurador
—

Especificação: Comércio (através de qualquer meio) de objetos de arte Kusiwa Wajãpi;Comércio [através de qualquer meio] de adesivos para papelaria ou para uso doméstico;Comércio [através de qualquer meio] de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta;Comércio [através de qualquer meio] de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho];Comércio [através de qualquer meio] de alimentos para animais;Comércio [através de qualquer meio] de alimentos para bebês;Comércio [através de qualquer meio] de amianto;Comércio [através de qualquer meio] de animais vivos;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos [lâminas] de barbear;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de aquecimento;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de cozimento;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de distribuição de água;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de iluminação;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de instalações sanitárias;Comércio [através de qualquer meio] de a

Histórico de despachos (3)

  1. 25/06/2024 · RPI 2790 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.

  2. 30/12/2025 · RPI 2869 · IPAS136

    Exigência de mérito

    Preste esclarecimentos quanto ao serviço: "Comércio [através de qualquer meio] de amianto" , reivindicado à época do depósito, tendo em vista a proibição da produção e comércio de itens de amianto (ADIs 3356, 3357, 3937, 3406 e 3470), bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo da atividade por pessoas físicas ou jurídicas. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo os mesmos por serviços passíveis de serem prestados licitamente nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na NCL (12), conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacaomarcas

  3. 24/03/2026 · RPI 2881 · IPAS139

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

Outras marcas do mesmo titular