Marca · processo INPI 824522109
SAPOTEC
ExtintaDados da marca
- Processo
- 824522109
- Situação
- Extinta em 24/09/2024
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 42
- Depósito
- 16/05/2002
- Concessão
- 24/04/2007
- Vigência até
- 24/04/2027
- Procurador
- Milton Lucidio Leão Barcellos
Especificação: CONSULTORIA EM PROTEÇÃO AMBIENTAL; ANÁLISES QUÍMICAS; ENGENHARIA (ESTUDOS PARA PROJETOS TÉCNICOS); PROSPECÇÕES GEOLÓGICAS; LEVANTAMENTOS GEOLÓGICOS; PESQUISAS BIOLÓGICAS; PESQUISAS E DESENVOLVIMENTOS PARA TERCEIROS; PESQUISAS TÉCNICAS E QUÍMICAS.
Histórico de despachos (11)
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31/05/2005 · RPI 1795 · 230
Anotação de alteração de nome ou sede
SEDE ALTERADA.
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25/11/2008 · RPI 1977 · 511
Notificação de processo administrativo de nulidade
PET.ELETRÔNICA: 810070042630 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 24/05/2007
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16/12/2008 · RPI 1980 · 740
Petição não conhecida
PET (WB) 810060013034, DE 08/12/2006, INCISO III DO ART. 219 DA LPI. INT.INFORMARK INFOK SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA
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09/08/2011 · RPI 2118 · 820
Processo administrativo de nulidade provido: registro nulo
NULO O REGISTRO, NOS TERMOS DO ART, 168, EM FACE DA INFRINGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 124, INCISO XIX, DA LPI. REG.817438572.
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24/01/2012 · RPI 2142 · 569
Registro sub judice
AÇÃO ORDINÁRIA 13ª VF (RJ) Nº 0811402-90.2011.4.02.5101(2011.51.01.811402-3) E PROC. INPI Nº 52400.010803/2011-24. EM CUMPRIMENTO DA DECISÃO DO MM.JUIZO DA 13ª VF (RJ): "DEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, NOS TERMOS DO ART.273 DO CPC, PARA DETERMINAR A SUSPENSÃO DAS DECISÕES PROFERIDAS PELO INPI QUE DECIDIRAM PELO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO Nº 824.522.095 E PELA NULIDADE DO REGISTRO Nº 824.522.109, ATÉ DECISÃO FINAL NA PRESENTE DEMANDA".
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31/01/2012 · RPI 2143 · 570
Decisão judicial
DEFERIDO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, NOS TERMOS DO ART.273 DO CPC, PARA DETERMINAR A SUSPENSÃO DAS DECISÕES PROFERIDAS PELO INPI QUE DECIDIRAM PELO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO Nº 824.522.095 E PELA NULIDADE DO REGISTRO Nº 824.522.109.
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17/11/2015 · RPI 2341 · IPAS639
Publicação de decisão judicial
Julgado: "a) parcialmente procedente o pedido de caducidade parcial do registro nº 817.438.572 para a marca SAPO, para determinar a sua reclassificação da classe nacional 37.54 para a classe internacional 37, com especificação de "animais nocivos )exterminação de -) exceto para agricultura; desratização; exterminação de animais nocivos, exceto para agricultura"; b) determinar que a autarquia federal prossiga no exame do mencionado pedido de registro nº 824.522.095, da marca SAPOTEC na classe 40, desconsiderando-se o fundamento da anterioridade impeditiva decorrente do registro nº 817.438.572 (classe 37:54), da sociedade ré; c) procedente o pedido de nulidade do ato administrativo que decidiu pela extinção do registro nº 824.522.109 da marca SAPOTEC na classe 42, com a manutenção do mesmo em favor da autora". AÇÃO ORDINÁRIA 13ª VF/RJ nº 0811402-90.2011.4.02.5101(2011.51.01.811402-3) e INPI nº 52400.010803/2011-24.
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23/05/2017 · RPI 2420 · IPAS270
Deferimento da petição
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24/09/2024 · RPI 2803 · IPAS338
Notificação de caducidade
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21/01/2025 · RPI 2820 · IPAS271
Indeferimento da petição
Por não comprovação do legítimo interesse. A requerente não apresenta qualquer justificativa, ou prova quanto ao legítimo interesse na caducidade da marca requerida.
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28/04/2026 · RPI 2886 · IPAS360
Notificação de recurso
RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CADUCIDADE.