BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 902614827

SAMIS MODA

Extinta

Dados da marca

Processo
902614827
Situação
Extinta em 16/07/2019
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Classe(s)
35
Depósito
18/05/2010
Procurador
Silvio Darre Junior

Especificação: comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem; comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; comércio (através de qualquer meio) de bijuteria; gestão de franquia; comércio (através de qualquer meio) de sapatos; comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica; comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria; comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro; comércio (através de qualquer meio) de roupas; franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições - administração de negócios];comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos ópticos; comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes

Histórico de despachos (8)

  1. 05/10/2010 · RPI 2074 · 003

    Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)

  2. 22/01/2013 · RPI 2194 · 351

    Deferimento do pedido de registro (art. 122 da LPI); prazo para pagamento da concessão

    Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "MODA".

  3. 24/04/2013 · RPI 2207 · 235

    Anotação de transferência

    CED.1 - A.M.Z. ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA ME

  4. 30/04/2013 · RPI 2208 · 235

    Anotação de transferência

    CED.1 - A.M.Z. ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA ME. E SEDES ALTERADAS. RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DA RPI 2207, DE 24/04/2013, POR INCORREÇÃO NO TEOR DO DESPACHO.

  5. 14/05/2013 · RPI 2210 · 400

    Concessão de registro (início da vigência)

    Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "MODA".

  6. 19/06/2018 · RPI 2476 · IPAS338

    Notificação de caducidade

  7. 30/10/2018 · RPI 2495 · IPAS669

    Deferimento da petição de caducidade

    Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

  8. 16/07/2019 · RPI 2532 · IPAS304

    Extinção de registro pela caducidade