Marca · processo INPI 902614827
SAMIS MODA
ExtintaDados da marca
- Processo
- 902614827
- Situação
- Extinta em 16/07/2019
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 35
- Depósito
- 18/05/2010
- Procurador
- Silvio Darre Junior
Especificação: comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem; comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; comércio (através de qualquer meio) de bijuteria; gestão de franquia; comércio (através de qualquer meio) de sapatos; comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica; comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria; comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro; comércio (através de qualquer meio) de roupas; franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições - administração de negócios];comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos ópticos; comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes
Histórico de despachos (8)
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05/10/2010 · RPI 2074 · 003
Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)
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22/01/2013 · RPI 2194 · 351
Deferimento do pedido de registro (art. 122 da LPI); prazo para pagamento da concessão
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "MODA".
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24/04/2013 · RPI 2207 · 235
Anotação de transferência
CED.1 - A.M.Z. ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA ME
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30/04/2013 · RPI 2208 · 235
Anotação de transferência
CED.1 - A.M.Z. ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA ME. E SEDES ALTERADAS. RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DA RPI 2207, DE 24/04/2013, POR INCORREÇÃO NO TEOR DO DESPACHO.
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14/05/2013 · RPI 2210 · 400
Concessão de registro (início da vigência)
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "MODA".
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19/06/2018 · RPI 2476 · IPAS338
Notificação de caducidade
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30/10/2018 · RPI 2495 · IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
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16/07/2019 · RPI 2532 · IPAS304
Extinção de registro pela caducidade