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Marca · processo INPI 916024750

SALUMERIA GIOIA

Arquivada

Dados da marca

Processo
916024750
Situação
Arquivada em 22/12/2020
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Classe(s)
35
Depósito
04/10/2018
Procurador
—

Especificação: Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [carnes vermelhas]

Histórico de despachos (5)

  1. 30/10/2018 · RPI 2495 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  2. 04/06/2019 · RPI 2526 · IPAS029

    Deferimento do pedido

  3. 24/12/2019 · RPI 2555 · IPAS089

    Exigência de pagamento (em petição)

    Em aproveitamento do ato da parte, nos termos do art. 220 da LPI, tendo em vista o pagamento do Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (código de serviço 372) quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento do serviço. Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas referentes à Complementação de Retribuições (código de serviço 800) para complementar o valor correspondente ao serviço de Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (código de serviço 373). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição, código de serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementa

  4. 24/03/2020 · RPI 2568 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

  5. 22/12/2020 · RPI 2607 · IPAS157

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

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