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Marca · processo INPI 901494666

SAL OURO BRANCO

Extinta

Dados da marca

Processo
901494666
Situação
Extinta em 31/03/2020
Apresentação
Mista
Natureza
De Produto
Classe(s)
31
Depósito
04/03/2009
Concessão
21/01/2014
Vigência até
21/01/2024
Procurador
O Próprio.

Especificação: Alimento para gado;Sal para gado;Alimentos para animais

Histórico de despachos (12)

  1. 07/04/2009 · RPI 1996 · 003

    Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)

  2. 27/03/2012 · RPI 2151 · 351

    Deferimento do pedido de registro (art. 122 da LPI); prazo para pagamento da concessão

  3. 03/04/2012 · RPI 2152 · 180

    Petição não conhecida

    PETIÇÃO ELETRÔNICA Nº 810110442258 DE 11/07/2011, INCISO I DO ART.219 DA LPI.

  4. 07/01/2014 · RPI 2244 · IPAS029

    Deferimento do pedido

    Em retificação ao deferimento publicado na RPI 2151 de 27/03/2012 tendo em vista omissão da apostila.

  5. 21/01/2014 · RPI 2246 · IPAS158

    Concessão de registro

  6. 09/12/2014 · RPI 2292 · IPAS400

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  7. 04/04/2017 · RPI 2413 · IPAS532

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  8. 09/05/2017 · RPI 2418 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  9. 26/03/2019 · RPI 2516 · IPAS338

    Notificação de caducidade

  10. 23/07/2019 · RPI 2533 · IPAS267

    Exigência de mérito (em petição)

    As notas fiscais apresentadas na petição de manifestação nº 850190160529, embora estejam dentro do período de investigação, não apresentam a marca conforme concedida (na apresentação mista) e não foram emitidas pelo titular do registro caducando (UNIÃO E REFINAÇÃO NACIONAL DE SAL LTDA). Apresente provas de que a empresa emitente das notas fiscais apresentadas (UNISAIS - USINA E REFINARIA DE SAL LTDA) tinha autorização ou licença para utilizar a marca para os produtos em questão à época em que as mesmas foram emitidas, ou que pertencia ao mesmo grupo econômico. Além disso, apresente documentação datada que comprove o uso da marca na apresentação mista concedida.

  11. 17/12/2019 · RPI 2554 · IPAS669

    Deferimento da petição de caducidade

    O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

  12. 31/03/2020 · RPI 2569 · IPAS304

    Extinção de registro pela caducidade

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