Marca · processo INPI 901494666
SAL OURO BRANCO
ExtintaDados da marca
- Processo
- 901494666
- Situação
- Extinta em 31/03/2020
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Produto
- Classe(s)
- 31
- Depósito
- 04/03/2009
- Concessão
- 21/01/2014
- Vigência até
- 21/01/2024
- Procurador
- O Próprio.
Especificação: Alimento para gado;Sal para gado;Alimentos para animais
Histórico de despachos (12)
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07/04/2009 · RPI 1996 · 003
Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)
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27/03/2012 · RPI 2151 · 351
Deferimento do pedido de registro (art. 122 da LPI); prazo para pagamento da concessão
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03/04/2012 · RPI 2152 · 180
Petição não conhecida
PETIÇÃO ELETRÔNICA Nº 810110442258 DE 11/07/2011, INCISO I DO ART.219 DA LPI.
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07/01/2014 · RPI 2244 · IPAS029
Deferimento do pedido
Em retificação ao deferimento publicado na RPI 2151 de 27/03/2012 tendo em vista omissão da apostila.
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21/01/2014 · RPI 2246 · IPAS158
Concessão de registro
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09/12/2014 · RPI 2292 · IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
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04/04/2017 · RPI 2413 · IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
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09/05/2017 · RPI 2418 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
-
26/03/2019 · RPI 2516 · IPAS338
Notificação de caducidade
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23/07/2019 · RPI 2533 · IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
As notas fiscais apresentadas na petição de manifestação nº 850190160529, embora estejam dentro do período de investigação, não apresentam a marca conforme concedida (na apresentação mista) e não foram emitidas pelo titular do registro caducando (UNIÃO E REFINAÇÃO NACIONAL DE SAL LTDA). Apresente provas de que a empresa emitente das notas fiscais apresentadas (UNISAIS - USINA E REFINARIA DE SAL LTDA) tinha autorização ou licença para utilizar a marca para os produtos em questão à época em que as mesmas foram emitidas, ou que pertencia ao mesmo grupo econômico. Além disso, apresente documentação datada que comprove o uso da marca na apresentação mista concedida.
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17/12/2019 · RPI 2554 · IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.
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31/03/2020 · RPI 2569 · IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
Outras marcas do mesmo titular
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