BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 829023437

SAINT MARIE TRADE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO

Extinta

Dados da marca

Processo
829023437
Situação
Extinta em 06/03/2025
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Classe(s)
35
Depósito
30/03/2007
Concessão
03/11/2009
Vigência até
03/11/2029
Procurador
Adérito José Lima Rosa

Especificação: COMERCIALIZAÇÃO, EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO DE: METAIS PRECIOSOS E SEMIPRECIOSOS, PEDRAS PRECIOSAS, SEMIPRECIOSAS E SUAS IMITAÇÕES, JÓIAS E SUAS IMITAÇÕES, ALIMENTOS EM GERAL, PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL E VEGETAL, EMBALAGENS PARA ALIMENTOS, BEBIDAS EM GERAL, VINAGRES , EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES, SANEANTES DOMISSANITÁRIOS, COSMÉTICOS, PRODUTOS DE HIGIENE, PERFUMES, INSUMOS FARMACÊUTICOS, MEDICAMENTOS, ALIMENTOS PARA ANIMAIS, PRODUTOS VETERINÁRIOS, PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA PARA ANIMAIS, AQUECEDORES DE ÁGUA E SUAS PEÇAS, BOMBAS DE ÁGUA E SUAS PEÇAS, TECIDOS, ARIGOS DE VESTUÁRIO, ROUPAS, CALÇADOS, ROUPAS DE CAMA, MESA E BANHO, BIJOUTERIAS, VEÍCULOS EM GERAL E SEUS ACESSÓRIOS E PEÇAS, EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICAÇÃO E SUAS PEÇAS, PNEUS E CÂMARAS DE AR, MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E PAVIMENTAÇÃO, ESTRUTURAS E MÓDULOS PRÉ-FABRICADOS OU PRÉ-MOLDADOS, EQUIPAMENTOS DE GINÁSTICA, ELETROELETRÔNICOS, APARELHOS ELÉTRICOS DE USO PESSOAL E APARELHOS ELETRODOMÉSTICOS, EQUIPAMENTOS E COMPONENTES ELE

Histórico de despachos (7)

  1. 31/07/2007 · RPI 1908 · 003

    Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)

  2. 28/07/2009 · RPI 2012 · 351

    Deferimento do pedido de registro (art. 122 da LPI); prazo para pagamento da concessão

    Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "TRADE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO".

  3. 24/09/2019 · RPI 2542 · IPAS270

    Deferimento da petição

  4. 16/07/2024 · RPI 2793 · IPAS338

    Notificação de caducidade

  5. 26/11/2024 · RPI 2812 · IPAS271

    Indeferimento da petição

    Com base no Artigo 2º da Portaria INPI/PR 49/2021. Pedido não instruído com elementos comprobatórios de justa causa. Deverá o requerente recorrer da decisão da caducidade por meio de recurso próprio. Por não comprovação da justa causa

  6. 26/11/2024 · RPI 2812 · IPAS669

    Deferimento da petição de caducidade

    Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.

  7. 06/03/2025 · RPI 2826 · IPAS304

    Extinção de registro pela caducidade

Outras marcas do mesmo titular