BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 900839503

SAFADO SAFENADO BRINCANDO DE VIVER GOIANIA

Extinta

Dados da marca

Processo
900839503
Situação
Extinta em 09/09/2025
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Classe(s)
35
Depósito
06/04/2008
Procurador
Antonio Mendes Santos

Especificação: assessoria em gestão de negócios[ informação, assessoria, consultoria ];comercial ou industrial (assessoria em gestão -)[ informação, assessoria, consultoria ];exposições (organização de -) para fins comerciais ou publicitários;feiras (organização de -) para fins comerciais ou publicitários;agenciamento de mercadoria [intermediação];assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia;compras para terceiros (serviços de -) [compra de produtos e serviços para outras empresas];consultoria em organização de negócios[ consultoria ];consultoria profissional em negócios[ consultoria ];demonstração de produtos;administração de empresa;negócios (consultoria em gestão de -);negócios (consultoria em gestão e organização de -);organização de exposições para fins comerciais ou publicitários;assessoria, consultoria e informação empresarial;industrial ou comercial (assessoria em gestão -);negócios (assessoria em gestão de -);administração

Histórico de despachos (6)

  1. 13/05/2008 · RPI 1949 · 003

    Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)

  2. 07/06/2011 · RPI 2109 · 351

    Deferimento do pedido de registro (art. 122 da LPI); prazo para pagamento da concessão

  3. 04/10/2011 · RPI 2126 · 400

    Concessão de registro (início da vigência)

  4. 25/02/2025 · RPI 2825 · IPAS089

    Exigência de pagamento (em petição)

    Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Prorrogação de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria Prazo Extraordinário. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela de Retribuição em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Prorrogação de Registro de Marca e Expedição do Certificado no Prazo Extraordinário(Código de Serviço 375). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.

  5. 20/05/2025 · RPI 2837 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

  6. 09/09/2025 · RPI 2853 · IPAS161

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência