Marca · processo INPI 900839503
SAFADO SAFENADO BRINCANDO DE VIVER GOIANIA
ExtintaDados da marca
- Processo
- 900839503
- Situação
- Extinta em 09/09/2025
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 35
- Depósito
- 06/04/2008
- Procurador
- Antonio Mendes Santos
Especificação: assessoria em gestão de negócios[ informação, assessoria, consultoria ];comercial ou industrial (assessoria em gestão -)[ informação, assessoria, consultoria ];exposições (organização de -) para fins comerciais ou publicitários;feiras (organização de -) para fins comerciais ou publicitários;agenciamento de mercadoria [intermediação];assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia;compras para terceiros (serviços de -) [compra de produtos e serviços para outras empresas];consultoria em organização de negócios[ consultoria ];consultoria profissional em negócios[ consultoria ];demonstração de produtos;administração de empresa;negócios (consultoria em gestão de -);negócios (consultoria em gestão e organização de -);organização de exposições para fins comerciais ou publicitários;assessoria, consultoria e informação empresarial;industrial ou comercial (assessoria em gestão -);negócios (assessoria em gestão de -);administração
Histórico de despachos (6)
-
13/05/2008 · RPI 1949 · 003
Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)
-
07/06/2011 · RPI 2109 · 351
Deferimento do pedido de registro (art. 122 da LPI); prazo para pagamento da concessão
-
04/10/2011 · RPI 2126 · 400
Concessão de registro (início da vigência)
-
25/02/2025 · RPI 2825 · IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Prorrogação de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria Prazo Extraordinário. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela de Retribuição em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Prorrogação de Registro de Marca e Expedição do Certificado no Prazo Extraordinário(Código de Serviço 375). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.
-
20/05/2025 · RPI 2837 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
-
09/09/2025 · RPI 2853 · IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência