BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 828422630

SABORELLE

Extinta

Dados da marca

Processo
828422630
Situação
Extinta em 29/08/2023
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Classe(s)
35
Depósito
17/03/2006
Concessão
10/04/2018
Vigência até
10/04/2028
Procurador
Icamp Marcas e Patentes LTDA

Especificação: ADMINISTRAÇÃO EM COMÉRCIO. VENDA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS.

Histórico de despachos (9)

  1. 19/02/2008 · RPI 1937 · 241

    Pedido de registro sobrestado

    PEDS. 821842200, 821819690

  2. 04/02/2014 · RPI 2248 · IPAS270

    Deferimento da petição

    SEDE ALTERADA.

  3. 23/08/2016 · RPI 2381 · IPAS029

    Deferimento do pedido

  4. 10/04/2018 · RPI 2466 · IPAS270

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador ANTÔNIO MENDES SANTOS e nomeado novo representante ICAMP MARCAS E PATENTES LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  5. 10/04/2018 · RPI 2466 · IPAS158

    Concessão de registro

  6. 29/08/2023 · RPI 2747 · IPAS338

    Notificação de caducidade

  7. 24/06/2025 · RPI 2842 · IPAS270

    Deferimento da petição

    Anotada a alteração de sede.

  8. 30/12/2025 · RPI 2869 · IPAS271

    Indeferimento da petição

    Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, apenas mencionou ser solicitante de pedido de registro de marca, porém, não informou o número do pedido. O Manual de Marcas, item 6.5.1 Legítimo interesse, disciplina que: ?O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...) Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? Registro o

  9. 30/12/2025 · RPI 2869 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou

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