Marca · processo INPI 828422630
SABORELLE
ExtintaDados da marca
- Processo
- 828422630
- Situação
- Extinta em 29/08/2023
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 35
- Depósito
- 17/03/2006
- Concessão
- 10/04/2018
- Vigência até
- 10/04/2028
- Procurador
- Icamp Marcas e Patentes LTDA
Especificação: ADMINISTRAÇÃO EM COMÉRCIO. VENDA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS.
Histórico de despachos (9)
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19/02/2008 · RPI 1937 · 241
Pedido de registro sobrestado
PEDS. 821842200, 821819690
-
04/02/2014 · RPI 2248 · IPAS270
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
-
23/08/2016 · RPI 2381 · IPAS029
Deferimento do pedido
-
10/04/2018 · RPI 2466 · IPAS270
Deferimento da petição
Destituído o procurador ANTÔNIO MENDES SANTOS e nomeado novo representante ICAMP MARCAS E PATENTES LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
-
10/04/2018 · RPI 2466 · IPAS158
Concessão de registro
-
29/08/2023 · RPI 2747 · IPAS338
Notificação de caducidade
-
24/06/2025 · RPI 2842 · IPAS270
Deferimento da petição
Anotada a alteração de sede.
-
30/12/2025 · RPI 2869 · IPAS271
Indeferimento da petição
Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, apenas mencionou ser solicitante de pedido de registro de marca, porém, não informou o número do pedido. O Manual de Marcas, item 6.5.1 Legítimo interesse, disciplina que: ?O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...) Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? Registro o
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30/12/2025 · RPI 2869 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou
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