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Marca · processo INPI 818664975

SABOR DE MINAS

Extinta

Dados da marca

Processo
818664975
Situação
Extinta em 08/02/2011
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Produto
Classe(s)
30
Depósito
24/07/1995
Concessão
05/09/2006
Vigência até
05/09/2026
Procurador
Carla Maria Madrigali

Especificação: Café.

Histórico de despachos (7)

  1. 24/01/2006 · RPI 1829 · 351

    Deferimento do pedido de registro (art. 122 da LPI); prazo para pagamento da concessão

    Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SABOR" ISOLADAMENTE.

  2. 25/11/2008 · RPI 1977 · 511

    Notificação de processo administrativo de nulidade

    PET.ELETRÔNICA: 810070017759 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 15/01/2007

  3. 08/02/2011 · RPI 2092 · 820

    Processo administrativo de nulidade provido: registro nulo

    NULO O REGISTRO, NOS TERMOS DO ART. 168 DA LEI 9.279/96, EM FACE DA INFRINGÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 124, INCISO XIX, DO REFERIDO DIPLOMA LEGAL. (REG. Nº 817315101, 817315110 E 817315128.

  4. 16/11/2011 · RPI 2132 · 569

    Registro sub judice

    Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SABOR" ISOLADAMENTE. AÇÃO ORDINÁRIA. NONA VF (RJ) - Nº 0807903-98.2011.4.02.5101 E PROC. INPI Nº 52.400.009790/2011-41.

  5. 22/03/2016 · RPI 2359 · IPAS462

    Notificação de procedimento judicial

    AÇÃO ORDINÁRIA. NONA VF (RJ) - Nº 0807903-98.2011.4.02.5101 E PROC. INPI Nº 52.400.009790/2011-41.Concedida a liminar pleiteada. Determinado o restabelecimento dos efeitos do registro da autora, sob o n.º 818.664.975, referente a marca SABOR DE MINAS, com o apostilamento de "NO CONJUNTO", até o julgamento final da presente ação.

  6. 28/03/2017 · RPI 2412 · IPAS270

    Deferimento da petição

    CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  7. 04/10/2022 · RPI 2700 · IPAS639

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

    Ação ordinária tramitada perante a 09ª VF/RJ sob o Nº 0807903-98.2011.4.02.5101 (Processo INPI Nº 52.400.009790/2011-41). Ação julgada procedente para anular o ato administrativo que declarou a nulidade do registro de marca, tendo sido restabelecidos os efeitos do registro.

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