Marca · processo INPI 903367505
S Suzana
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 903367505
- Situação
- Indeferida em 05/03/2014
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Produto
- Classe(s)
- 30
- Depósito
- 10/02/2011
- Procurador
- Cidwan Uberlândia LTDA ME
Especificação: Pudins;Cajuzinho, brigadeiro e quindim;Tortas;Caramelos [doces];Creme batido (Preparações para engrossar -);Gelados comestíveis;Hortelã-pimenta (Doces com -);Iogurte congelado;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não ;Engrossar creme batido (Preparações para -);Gomas de mascar, exceto para uso medicinal;Iogurte gelado;Quindim, brigadeiro e cajuzinho ;Amendoim doce;Brigadeiro, cajuzinho e quindim;Pasta de amendoim;Engrossar sorvetes [cremes gelados] (Agentes para -);Congelado (Iogurte -);Casquinha para sorvete;Bala comestível ;Cremes gelados (Agentes para engrossar -);Doces com hortelã-pimenta;Sorvetes (Pós para preparar -);Sorvetes (Agentes para engrossar -);Confeitos;Amendoins (Confeitos de -);Sorvete;Doces [confeitos];Frutas (Geléias de -) [confeitos];Gelados comestíveis (Pós para preparar -);Gelado (Iogurte -);Sorvetes
Histórico de despachos (4)
-
19/04/2011 · RPI 2102 · 003
Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)
-
05/03/2014 · RPI 2252 · IPAS024
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 811878120 (SUZANA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda designada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registros anteriores de números 828473633 e 828566550, ainda não registrados, considerados igualmente colidentes com o presente sinal.
-
30/09/2014 · RPI 2282 · IPAS360
Notificação de recurso
Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.
-
10/10/2017 · RPI 2440 · IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)