BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 905839790

S SUPER FREITAS

Indeferida

Dados da marca

Processo
905839790
Situação
Indeferida em 29/12/2020
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Classe(s)
35
Depósito
31/01/2013
Procurador
Ynga do Brasil Patente e Marcas LTDA

Especificação: Administração comercial; Comércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso doméstico; Comércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta; Comércio (através de qualquer meio) de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho]; Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais; Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebês; Comércio (através de qualquer meio) de amianto; Comércio (através de qualquer meio) de animais vivos; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos [lâminas] de barbear; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de aquecimento; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de cozimento; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de distribuição de água; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de instalações sanitárias; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de locomoção por terra

Histórico de despachos (6)

  1. 06/08/2013 · RPI 2222 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  2. 06/10/2015 · RPI 2335 · IPAS142

    Sobrestamento do exame de mérito

    Processo 904775410 (FREITAS CHOCOLATERIE), Processo 822877368 (FREITAS), Processo 825059283 (GRUPO H FREITAS), Processo 830488634 (HIPER FREITAS) e Processo 901660892 (FREITAS SUPERMERCADO)

  3. 29/12/2020 · RPI 2608 · IPAS024

    Indeferimento do pedido

    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 900265604. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824026500 (CF CASA FREITAS), Processo 821585860 (DROGARIA FREITAS), Processo 901329266 (FORNOS FREITAS) e Processo 822062127 (DROGARIA FREITAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  4. 23/02/2021 · RPI 2616 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. 20/07/2021 · RPI 2637 · IPAS089

    Exigência de pagamento (em petição)

    Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (código de serviço: 3000), tendo em vista ter sido utilizado o código de serviço incorreto (cód. 333). Diante do que foi explicado e com base no previsto no artigo 220 da LPI, é possível o aproveitamento do ato representado no protocolo da petição nº 850210075271, de 25 de fevereiro de 2021, desde que cumprida a exigência ora publicada. Ressalte-se que a resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar. // Importante informar que na RPI 2610, publicada em 12 de janeiro de 2021, foi e

  6. 09/11/2021 · RPI 2653 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

Outras marcas do mesmo titular