BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 904709680

S NONSANTA

Arquivada

Dados da marca

Processo
904709680
Situação
Arquivada em 25/07/2017
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Classe(s)
35
Depósito
17/04/2012
Procurador
O Próprio.

Especificação: comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria; comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro; comércio (através de qualquer meio) de bijuteria; comércio (através de qualquer meio) de cosméticos; comércio (através de qualquer meio) de lubrificantes; comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria; comércio (através de qualquer meio) de rendas e bordados; comércio (através de qualquer meio) de roupas; comércio (através de qualquer meio) de sapatos;

Histórico de despachos (5)

  1. 16/10/2012 · RPI 2180 · 003

    Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)

  2. 28/03/2017 · RPI 2412 · IPAS267

    Exigência de mérito (em petição)

    REAPRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO COM A QUALIFICAÇÃO DA SIGNATÁRIA PERANTE A SOCIEDADE CEDENTE, COMPROVANDO ASSIM QUE A MESMA TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA.

  3. 20/06/2017 · RPI 2424 · IPAS271

    Indeferimento da petição

    ART. 224 DA LPI - PELO NÃO CUMPRIMENTO À EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2412 EM 28/03/2017.

  4. 25/07/2017 · RPI 2429 · IPAS404

    Arquivamento de ofício de pedido de registro de marca

    TENDO EM VISTA COLIDÊNCIA COM O PROCESSO 904709639 TRANSFERIDO PARA TERCEIROS POR FORÇA DA PETIÇÃO 850140125244.

  5. 14/11/2017 · RPI 2445 · IPAS271

    Indeferimento da petição

    O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Artigo 135 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 135 - A cessão deverá compreender todos os registros ou pedido, em nome do cedente, de marcas iguais ou semelhantes, relativas a produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, sob pena de cancelamento dos registros ou arquivamento dos pedidos não cedidos.