BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 934424357

Rubroo

Indeferida

Dados da marca

Processo
934424357
Situação
Indeferida em 27/01/2026
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Classe(s)
25
Depósito
30/04/2024
Procurador
—

Especificação: Botas *;Calçados*;Calças compridas;Camisas;Camisas de manga curta;Camisetas;Capuzes [vestuário];Casacos [capotes];Casacos [jaquetas];Chinelo [vestuário comum];Cintos [vestuário];Colarinhos [vestuário];Coletes;Cuecas;Cuecas boxer;Cuecas samba-canção;Echarpes;Gorros;Gravatas;Lenço de lapela;Lenços de bolso;Lenços de cabeça;Lenços de pescoço;Luvas [vestuário];Meias;Punhos de camisa;Roupas de couro;Roupas de imitação de couro;Roupas de praia;Saias;Sapatos*;Sobretudos [vestuário];Suéteres;Suspensórios [vestuário];Vestidos;Vestuário *;Vestuário bordado;Vestuário confeccionado

Histórico de despachos (3)

  1. 14/05/2024 · RPI 2784 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  2. 04/11/2025 · RPI 2861 · IPAS136

    Exigência de mérito

    Considerando se tratar de pedido depositado em regime de cotitularidade sem procurador único, conforme item 5.6.1 (Procuração e documentação referente à prática conjunta de atos) do Manual de Marcas em vigor, apresente documentação que comprove a prática conjunta do ato, contendo a assinatura de todos os requerentes (RUBROO COMERCIO DE VESTUARIO LTDA, PEDRO HENRIQUE PEREIRA QUEIROZ e RUBENS HENRIQUE MOSCA FERNANDES) ou seus respectivos procuradores, em atendimento ao disposto no §1º do art. 57 da Portaria INPI nº 8/2022. Para fins de cumprimento desta exigência, poderá ser utilizado o modelo de declaração de prática conjunta de ato, encontrado no Manual de Marcas, item "Modelos", subitem "Documento que atesta a prática conjunta de atos pelos cotitulares da marca".

  3. 27/01/2026 · RPI 2873 · IPAS024

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 924641215 (RUBRO) e Processo 006025730 (RUBRA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;