Marca · processo INPI 923150455
RS Gestão Empresarial
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 923150455
- Situação
- Indeferida em 12/04/2022
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Classe(s)
- 41
- Depósito
- 02/06/2021
- Procurador
- —
Especificação: Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Assessoria, consultoria e informação ensino
Histórico de despachos (7)
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29/06/2021 · RPI 2634 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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12/04/2022 · RPI 2675 · IPAS024
Indeferimento do pedido
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 501611458 (RS) e 919968449 (R&S CURSOS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906868858 (RS ESCOLA DE AVIAÇÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
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02/08/2022 · RPI 2691 · IPAS360
Notificação de recurso
Recurso contra indeferimento
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11/04/2023 · RPI 2727 · IPAS236
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Identificação de anterioridade impeditiva diversa da anteriormente apontada. Violação do inciso XIX do art. 124 da LPI, uma vez que há anterioridade pendente de decisão definitiva, colidente com o pedido de marca em exame, a saber, registro n° 919968449, de sinal "R&S CURSOS", classe internacional NCL(11) 41. Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS/N.º 02/08.
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08/08/2023 · RPI 2744 · IPAS499
Sobrestamento da instrução técnica
SOBRESTAMENTO DO EXAME DO RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO ATÉ DECISÃO DEFINITIVA EM PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE INTERPOSTO AO REGISTRO DE MARCA APONTADO COMO ANTERIORIDADE COLIDENTE À LUZ DO DISPOSTO NO INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI EM NOVO IMPEDIMENTO LEGAL.
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06/08/2024 · RPI 2796 · IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
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27/08/2024 · RPI 2799 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples