BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 903532484

Rosa Pink

Arquivada

Dados da marca

Processo
903532484
Situação
Arquivada em 14/06/2016
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Classe(s)
35
Depósito
07/04/2011
Procurador
Fatima Maria Felisoni Prado

Especificação: Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de osso;Comércio (através de qualquer meio) de sementes, plantas e flores naturais;Distribuição de brindes;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria;Comércio (através de qualquer meio) de óleos essenciais;Comércio (através de qualquer meio) de pentes e esponjas;Comércio (através de qualquer meio) de fitas e laços;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de cortiça;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de papel ou papelão;Comércio (através de qualquer meio) de sapatos;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeira;Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro;Comércio (através de qualquer meio) de pincéis;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de âmbar;Comércio (através de qualquer meio) de guarda-chuvas;Comércio (através de qualquer meio) de imitações de couro;Comércio (através de qualquer me

Histórico de despachos (4)

  1. 31/05/2011 · RPI 2108 · 003

    Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)

  2. 24/01/2012 · RPI 2142 · 009

    Oposição de terceiros ao pedido de registro

    PET.ELETRÔNICA: 810110431999 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 15/06/2011

  3. 14/06/2016 · RPI 2371 · IPAS024

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826809898 (PINK ROSE) e Processo 826809901 (PINK ROSE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de nº 903418371, ainda não registrado, considerado igualmente colidente com o presente sinal. Procurador incluído, tendo em vista a procuração apresentada na petição de manifestação 850120021277, de 23/02/2012.

  4. 14/06/2016 · RPI 2371 · IPAS185

    Arquivamento de petição por falta de procuração