Marca · processo INPI 903532484
Rosa Pink
ArquivadaDados da marca
- Processo
- 903532484
- Situação
- Arquivada em 14/06/2016
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 35
- Depósito
- 07/04/2011
- Procurador
- Fatima Maria Felisoni Prado
Especificação: Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de osso;Comércio (através de qualquer meio) de sementes, plantas e flores naturais;Distribuição de brindes;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria;Comércio (através de qualquer meio) de óleos essenciais;Comércio (através de qualquer meio) de pentes e esponjas;Comércio (através de qualquer meio) de fitas e laços;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de cortiça;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de papel ou papelão;Comércio (através de qualquer meio) de sapatos;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeira;Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro;Comércio (através de qualquer meio) de pincéis;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de âmbar;Comércio (através de qualquer meio) de guarda-chuvas;Comércio (através de qualquer meio) de imitações de couro;Comércio (através de qualquer me
Histórico de despachos (4)
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31/05/2011 · RPI 2108 · 003
Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)
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24/01/2012 · RPI 2142 · 009
Oposição de terceiros ao pedido de registro
PET.ELETRÔNICA: 810110431999 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 15/06/2011
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14/06/2016 · RPI 2371 · IPAS024
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826809898 (PINK ROSE) e Processo 826809901 (PINK ROSE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de nº 903418371, ainda não registrado, considerado igualmente colidente com o presente sinal. Procurador incluído, tendo em vista a procuração apresentada na petição de manifestação 850120021277, de 23/02/2012.
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14/06/2016 · RPI 2371 · IPAS185
Arquivamento de petição por falta de procuração