BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 920325106

ROMANA NOVAIS

Arquivada

Dados da marca

Processo
920325106
Situação
Arquivada em 06/07/2021
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Classe(s)
41
Depósito
31/07/2020
Procurador
Pedro Henrique Carlos Vale

Especificação: Assessoria, consultoria e informação em edição;Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Edição de videoteipe;Editoração eletrônica;Filmagem em vídeo;Fornecimento de filmes, não baixáveis, através de serviços de vídeo sob demanda;Gravações musicais em VHS/DVD/CD [serviços de estúdio];Grupo musical;Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Orientação [treinamento];Produção de programas de rádio e televisão;Produção de programas de televisão e rádio;Produção de shows;Produção musical;Programas de entretenimento de rádio;Programas de entretenimento de televisão;Provimento de classificações feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimento;Provimento de informações sobre entretenimento [lazer];Provimento de web site disponibilizando fotos, áudio e vídeo não downloadble [serviço de entretenimento];Serviços de composição musical;Serviços de concepção de programas de TV/rádio;Serviços de divertimento;Serviços de dj;Serviços de entretenimento;S

Histórico de despachos (3)

  1. 01/09/2020 · RPI 2591 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  2. 30/03/2021 · RPI 2621 · IPAS136

    Exigência de mérito

    Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Apresente autorização, por parte do titular do direito personalíssimo, para registro de seu nome civil como marca. Observe que não serão aceitas autorizações que compreendam somente o "uso" do nome.

  3. 06/07/2021 · RPI 2635 · IPAS139

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito