BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 937680656

Rocket Nitrate Suplementação Moderna & Inteligente

Arquivada

Dados da marca

Processo
937680656
Situação
Arquivada em 11/08/2026
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Classe(s)
05
Depósito
16/01/2025
Procurador
Matheus Aparecido Savi

Especificação: Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Complemento/suplemento alimentar para uso medicinal;Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares para seres humanos;Suplementos nutricionais

Histórico de despachos (5)

  1. 11/02/2025 · RPI 2823 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  2. 28/10/2025 · RPI 2860 · IPAS267

    Exigência de mérito (em petição)

    Cumpra a exigência apresentando procuração outorgada pela cessionária ou declare se a sociedade será sua própria representante perante o INPI, tendo em vista o equivocado peticionamento pelos cedentes. A PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DEVE SER INTERPOSTA PELA CESSIONÁRIA, A QUAL DEVE CUMPRIR ESTA EXIGÊNCIA.

  3. 19/05/2026 · RPI 2889 · IPAS270

    Deferimento da petição

  4. 19/05/2026 · RPI 2889 · IPAS136

    Exigência de mérito

    Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreende

  5. 11/08/2026 · RPI 2901 · IPAS139

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

Outras marcas do mesmo titular