Marca · processo INPI 932698638
ROCK SECURITIZADORA
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 932698638
- Situação
- Indeferida em 24/06/2025
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Classe(s)
- 36
- Depósito
- 22/11/2023
- Procurador
- Ferrari Advogados e Consultores Associados
Especificação: Aquisição de quaisquer direitos creditórios para fins de securitização, incluindo, mas não se limitando a, direitos creditórios imobiliários e direitos creditórios do agronegócio; Gestão e administração de carteiras de direitos creditórios, próprias ou de terceiros; Emissão e colocação de forma público ou privada, no mercado financeiro e de capitais, de títulos e valores imobiliários lastreados em direitos creditórios, incluindo, mas não se limitando a, certificados de recebíveis imobiliários e certificados de recebíveis do agronegócio; Distribuição, recompra, revenda ou resgate de títulos e valores mobiliários de sua própria emissão, observada a legislação e a regulamentação em vigor; Prestação de serviços de estruturação de operações de securitização próprias e/ou de terceiros; Realização de negócios e a prestação de serviços de securitização e emissão de títulos e valores mobiliários lastreados em direitos creditórios.
Histórico de despachos (4)
-
05/12/2023 · RPI 2761 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
-
24/06/2025 · RPI 2842 · IPAS024
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914468979 (ROCKS), Processo 831026235 (THE ROCK) e Processo 928825361 (THE ROCK). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
-
26/05/2026 · RPI 2890 · IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
Considerando que a petição foi protocolada após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Esse procedimento precisa ser realizado em duas etapas: 1) Gere e pague uma GRU de "Complementação de Retribuição", sob o código de serviço 800, na unidade ?Administração Geral?, no valor de R$ 225,00, referente à diferença entre a quantia já paga e o valor do serviço na data do protocolo da petição correspondente. A guia de complementação deverá ser vinculada à GRU utilizada no protocolo da petição 850250476229. Siga as orientações do item 3.3.1 do Manual de Marcas, subitem ?Complementação de Retribuições?; 2) Gere e pague uma nova GRU na unidade ?Marcas?, sob o código de serviço 382, referente ao serviço de ?Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição?. Após o pagamento, efetue o protocolo da petição de cumprimento no sistema e-Marcas. No momento do protocolo da petição, anexe o comprov
-
08/09/2026 · RPI 2905 · IPAS360
Notificação de recurso
Recurso contra o indeferimento.