Marca · processo INPI 926533223
RIZOMA IMOB
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 926533223
- Situação
- Indeferida em 06/06/2023
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Classe(s)
- 36
- Depósito
- 04/05/2022
- Procurador
- Patamar Marcas e Patentes LTDA
Especificação: Administração de imóveis;Aluguel de loja [imóvel];Análise e gestão de crédito;Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária;Assessoria, consultoria e informação em cobrança e cadastro;Assessoria, consultoria e informação em crédito;Assessoria, consultoria e informação em empréstimos;Assessoria, consultoria e informação em seguros;Avaliação imobiliária;Captação de financiamento para projetos de construção;Comércio de imóveis;Compra e venda de imóveis;Consultoria em seguros;Consultoria financeira;Cooperativa de crédito;Emissão de cartões de crédito;Empréstimos [financiamento];Empréstimos a prazo;Incorporação de imóvel;Locação de imóveis;Negócios imobiliários;Serviços de cobrança financeira;Serviços de financiamento
Histórico de despachos (6)
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24/05/2022 · RPI 2681 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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06/06/2023 · RPI 2735 · IPAS024
Indeferimento do pedido
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 926190741 (RIZOMA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912918357 (Espaço Rizoma). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
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22/08/2023 · RPI 2746 · IPAS360
Notificação de recurso
Recurso contra o indeferimento.
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29/04/2025 · RPI 2834 · IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão dos serviços ?Administração de imóveis; Aluguel de loja [imóvel]; Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária; Avaliação imobiliária; Captação de financiamento para projetos de construção; Comércio deimóveis; Compra e venda de imóveis; Incorporação de imóvel; Locação deimóveis; Negócios imobiliários?, considerados irregistráveis à luz do dispositivo constante do inciso XIX doart. 124 da LPI.
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13/01/2026 · RPI 2871 · IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
Tendo em vista ter sido protocolada como Cumprimento de exigência (cód. 340) para que seja aproveitada como Cumprimento de exigência em grau de recurso/ nulidade (cód. 3016), deve o interessado complementar com o valor de R$ 34,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód. 382).
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28/07/2026 · RPI 2899 · IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)