BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 921180519

Ritmocárdio Serviço de Arritmia e Eletrofisiologia de Brasília

Indeferida

Dados da marca

Processo
921180519
Situação
Indeferida em 03/08/2021
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Classe(s)
44
Depósito
29/10/2020
Procurador
Solimar Jeronimo Bertoletto

Especificação: Aconselhamento em questões de saúde;Aconselhamento médico para indivíduos com deficiências;Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica;Assessoria, consultoria e informação médica;Assessoria, consultoria e informação na área médica;Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina;Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos;Assessoria, consultoria e informações sobre medicina, assistência médica e odontológica;Assistência médica;Cirurgias médicas [serviços médicos];Coleta, em domicílio, de material para análise clínica médica/veterinária;Consultas médicas [serviços médicos];Cuidados paliativos;Exames médicos de rastreamento;Laboratório de análise clínica;Perícia médica;Serviços de análises médicas fornecidos por laboratórios médicos para fins de diagnóstico e tratamento;Serviços de centros médicos;Serviços de clínica médica;Serviços de enfermagem domiciliar;Serviços de medicina

Histórico de despachos (4)

  1. 22/12/2020 · RPI 2607 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  2. 03/08/2021 · RPI 2639 · IPAS024

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906755344 (CARDIORITMO SERVIÇO DE ARRITMIA E ELETROFISIOLOGIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  3. 16/11/2022 · RPI 2706 · IPAS089

    Exigência de pagamento (em petição)

    Tendo em vista ter sido protocolada como Recurso de marcas (exceto contra indeferimento de pedido de registro de marca) - Contra decisão em processo de registro (cód. 333) para que seja aproveitada como Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca - valor por classe (cód. 3000), deve o interessado complementar no valor total de R$ 285,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (código 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.

  4. 28/03/2023 · RPI 2725 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Não conhecida a petição tendo em vista o não cumprimento da exigência de pagamento formulada na RPI 2706, de 16/11/2022.