Marca · processo INPI 931910420
RIO ENERGY
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 931910420
- Situação
- Indeferida em 08/07/2025
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Classe(s)
- 37
- Depósito
- 14/09/2023
- Procurador
- Antenor Barbosa dos Santos Junior
Especificação: Aluguel de equipamento de construção;Assessoria, consultoria e informação em aluguel de equipamentos para construção;Assessoria, consultoria e informação em supervisão de construção;Construção *;Construção de estante para feira, exposição e loja;Construção de fábrica;Construção de porto;Construção e manutenção de oleoduto;Construção e reparação de obra civil;Construção e reparação em colocação de tela;Construção e reparos de armazém;Construção naval;Construção subaquática;Construção submarina;Consultoria na área de construção civil;Ferramentaria manual [reparação, montagem e construção];Instalação de serviços básicos de infraestrutura em locais de construção;Maquete [construção de protótipos, maquetes e miniaturas para projetos arquitetônicos, empreendimentos imobiliários, de acordo com projeto];Provimento de informações sobre construção;Reconstrução de edificações [reedificação];Serviços de sinalização [instalação, manutenção e construção];Supervisão de trabalhos de construção civil;A
Histórico de despachos (4)
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03/10/2023 · RPI 2752 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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08/07/2025 · RPI 2844 · IPAS024
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911970525 (RIO ENERGY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterado os itens da especificação de: "ASSESSORIA CONSULTORIA E INFORMAÇÃO EM CONSTRUÇÕES; SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO NA ÁREA DE ENERGIA; CONSULTORIA NA ÁREA DE CONSTRUÇÃO CIVIL, INCLUINDO MAS NÃO SE LIMITANDO A, NAS ÁREAS DE ENERGIA EÓLICA, SOLAR, HIDRÁULICA E BIOMASSA." para "Assessoria consultoria e informação em construções; serviços de construção na área de energia, a saber, consultoria na área de construção civil relacionada a energia eólica, solar, hidráulica e biomassa." com fins de melhor adequação à classe.
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26/05/2026 · RPI 2890 · IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
Considerando que a petição foi protocolada após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Esse procedimento precisa ser realizado em duas etapas: 1) Gere e pague uma GRU de "Complementação de Retribuição", sob o código de serviço 800, na unidade ?Administração Geral?, no valor de R$ 225,00, referente à diferença entre a quantia já paga e o valor do serviço na data do protocolo da petição correspondente. A guia de complementação deverá ser vinculada à GRU utilizada no protocolo da petição 850250499432. Siga as orientações do item 3.3.1 do Manual de Marcas, subitem ?Complementação de Retribuições?; 2) Gere e pague uma nova GRU na unidade ?Marcas?, sob o código de serviço 382, referente ao serviço de ?Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição?. Após o pagamento, efetue o protocolo da petição de cumprimento no sistema e-Marcas. No momento do protocolo da petição, anexe o comprov
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15/09/2026 · RPI 2906 · IPAS360
Notificação de recurso
Recurso contra o indeferimento.