BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 905064402

RIG LOGISTIC

Extinta

Dados da marca

Processo
905064402
Situação
Extinta em 07/07/2026
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Classe(s)
39
Depósito
24/07/2012
Concessão
13/10/2015
Vigência até
13/10/2025
Procurador
Julio Guidi Lima da Rocha

Especificação: Acompanhamento de viajantes; Afretamento; Aluguel de armazéns; Aluguel de contêineres de armazenagem; Armazenagem; Armazenagem (Aluguel de contêineres de -); Armazenagem de mercadorias; Armazéns (Aluguel de -); Barcaça (Serviços de transporte por-); Carregamento de bagagens; Corretagem de transporte; Corretagem marítima; Descarregamento [carga]; Despachantes (Serviços de -) de frete; Embalagem de mercadorias; Embalagem de pacotes; Entrega de mercadorias; Expedição de frete; Frete (Serviços de despachantes de -); Frete [transporte de mercadorias]; Informações sobre transportes; Locação de automóveis; Locação de caminhões; Reserva de assentos para viagem; Reservas para transporte; Serviços de chofer; Serviços de logística em matéria de transporte; Transporte; Transporte (Corretagem de -); Transporte (Reservas para -); Transporte aéreo; Transporte de móveis; Transporte de passageiros; Transporte de viajantes; Transporte e armazenagem de detritos; Transporte e armazenagem de lixo; Transpor

Histórico de despachos (9)

  1. 15/01/2013 · RPI 2193 · 003

    Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)

  2. 28/04/2015 · RPI 2312 · IPAS136

    Exigência de mérito

    Reapresente procuração com qualificação completa do signatário, comprovando ter, o mesmo, poderes para representar a firma.

  3. 21/07/2015 · RPI 2324 · IPAS029

    Deferimento do pedido

  4. 13/10/2015 · RPI 2336 · IPAS158

    Concessão de registro

  5. 29/08/2023 · RPI 2747 · IPAS338

    Notificação de caducidade

  6. 13/01/2026 · RPI 2871 · IPAS267

    Exigência de mérito (em petição)

    EXIGÊNCIA: Apresente nova documentação, emitida pela titular do registro, datada e dentro do período de investigação (11/08/2018 a 11/08/2023, com obrigatoriedade a partir de a partir de 13/10/2020), que demonstre de forma clara o uso efetivo da marca mista na oferta de TODOS os serviços para os consumidores, uma vez que a documentação apresentada foi considerada inservível para efeito de comprovação. Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.4 "Investigação e comprovação de uso efetivo da marca". A documentação deve estar em quantidade proporcional ao segmento de mercado e à natureza dos serviços em questão. Exemplos: publicações de redes sociais, de forma específica, por postagem, contendo os serviços; publicidade; notas fiscais descrevendo os serviços oferecidos; etc. TODOS COM DATA COMPLETA E APRESENTANDO A MARCA MISTA. ***ESCLARECIMENTOS: Na manifestação ao requerimento de caducidade, a requerida apresentou: documentos em língua estrangeira

  7. 14/04/2026 · RPI 2884 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

  8. 14/04/2026 · RPI 2884 · IPAS669

    Deferimento da petição de caducidade

    O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por SKY AGÊNCIA DE VIAGENS LTDA, em petição protocolada em 11/08/2023. Em resposta, na manifestação ao requerimento de caducidade, a requerida apresentou: documentos em língua estrangeira, sem a devida tradução para a língua portuguesa; notas fiscais em que o caducando é o tomador e não o prestador do serviço; notas fiscais sem a MARCA MISTA concedida e referente apenas a um dos serviços concedidos no certificado, a saber, ?serviço de despachante de frete?; e-mails sem a MARCA MISTA concedida; notas de demonstração de despesas r

  9. 07/07/2026 · RPI 2896 · IPAS304

    Extinção de registro pela caducidade