Marca · processo INPI 911686630
REVITÉE
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 911686630
- Situação
- Indeferida em 10/07/2018
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De Produto
- Classe(s)
- 05
- Depósito
- 27/09/2016
- Procurador
- Tiago Arenas de Carvalho
Especificação: Aminoácidos para uso medicinal; Drogas para uso medicinal; Enzimas para uso medicinal; Óleos para uso medicinal; Pastilhas para uso farmacêutico; Pulseiras para uso medicinal; Quássia para uso medicinal; Rádio para uso medicinal; Sais para uso medicinal; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Preparações químicas para uso farmacêutico; Preparações químicas para uso medicinal; Preparações químico-farmacêuticas; Preparações para alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; Produtos farmacêuticos
Histórico de despachos (5)
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11/10/2016 · RPI 2388 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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04/04/2017 · RPI 2413 · IPAS423
Notificação de oposição
850160256638 de 16/11/2016 e 850160246092 de 03/11/2016
-
10/07/2018 · RPI 2479 · IPAS024
Indeferimento do pedido
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 908188455 (REVITÁ-PEPT PROTEIN); 910442150 (REVITTA); 911581723 (REVITÁ-ELLA); 909222967 (REVITÁ ECOZ EVOLUTION). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816527849 (REVITON), Processo 823417956 (REVITAM BEBÊ), Processo 908121598 (REVITON), Processo 821610031 (REVITAM ANTI-OX), Processo 821610058 (REVITAM JÚNIOR), Processo 821610015 (REVITAM ANTI STRESS), Processo 821610023 (REVITAM PRÉ - NATAL) e Processo 907191533 (REVITAM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação c
-
04/12/2018 · RPI 2500 · IPAS360
Notificação de recurso
RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO.
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24/03/2020 · RPI 2568 · IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
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