Marca · processo INPI 909683522
Reumaxclin
ExtintaDados da marca
- Processo
- 909683522
- Situação
- Extinta em 07/01/2025
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 44
- Depósito
- 15/07/2015
- Concessão
- 24/10/2017
- Vigência até
- 24/10/2027
- Procurador
- Welington Dias
Especificação: Assistência médica; Centro médico; Serviços de clínica médica; Serviços de terapia; Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica; Assessoria, consultoria e informação médica; Assessoria, consultoria e informação na área médica; Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina; Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos; Assessoria, consultoria e informações sobre medicina, assistência médica e odontológica; Cirurgias médicas [serviços médicos]; Serviços de terapia; Serviços de saúde
Histórico de despachos (6)
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04/08/2015 · RPI 2326 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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29/08/2017 · RPI 2434 · IPAS029
Deferimento do pedido
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24/10/2017 · RPI 2442 · IPAS158
Concessão de registro
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23/02/2023 · RPI 2720 · IPAS338
Notificação de caducidade
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10/09/2024 · RPI 2801 · IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.
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07/01/2025 · RPI 2818 · IPAS304
Extinção de registro pela caducidade