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Marca · processo INPI 903208830

RESTAURANTE IGUATEMI

Extinta

Dados da marca

Processo
903208830
Situação
Extinta em 02/05/2023
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Classe(s)
43
Depósito
09/12/2010
Concessão
03/06/2014
Vigência até
03/06/2024
Procurador
Eduardo Isper Nassif Balbim

Especificação: Lanchonetes;Restaurantes de auto-serviço;Restaurantes

Histórico de despachos (9)

  1. 25/01/2011 · RPI 2090 · 003

    Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)

  2. 17/12/2013 · RPI 2241 · IPAS029

    Deferimento do pedido

  3. 03/06/2014 · RPI 2265 · IPAS158

    Concessão de registro

  4. 27/01/2015 · RPI 2299 · IPAS400

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. 23/10/2018 · RPI 2494 · IPAS532

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  6. 02/07/2019 · RPI 2530 · IPAS338

    Notificação de caducidade

  7. 12/04/2022 · RPI 2675 · IPAS267

    Exigência de mérito (em petição)

    Apresente documentos emitidos pela titular do registro ou por suas licenciadas (nesse caso apresente os documentos que comprovam o licenciamento), todos datados e dentro do período investigado, que demonstrem o uso da marca conforme o concedido para identificar os serviços requeridos na especificação. Tendo em vista que foram apresentadas notas fiscais emitidas por terceiros e que não apresentam a marca ou os serviços concedidos e imagens não datadas.

  8. 07/02/2023 · RPI 2718 · IPAS669

    Deferimento da petição de caducidade

    O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro. Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta Notas fiscais (Documentos emitidos por terceiros que não exibem a marca registrada ou identificam os serviços requeridos), Contas de gás (Documentos emitidos por terceiros, internos às atividades da empresa, que não exibem a marca registrada ou identificam os serviços requeridos) e Captura de tela do Facebook e fot

  9. 02/05/2023 · RPI 2730 · IPAS304

    Extinção de registro pela caducidade

Outras marcas do mesmo titular