Marca · processo INPI 830851445
RESTAURANTE AMBROSIA
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 830851445
- Situação
- Indeferida em 19/04/2016
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 43
- Depósito
- 29/11/2010
- Procurador
- Pedro Renato Kawski
Especificação: RESTAURANTE.
Histórico de despachos (3)
-
24/05/2011 · RPI 2107 · 003
Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)
-
03/12/2013 · RPI 2239 · IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
Processo 830849904 (RESTAURANTE AMBROSIA)
-
19/04/2016 · RPI 2363 · IPAS024
Indeferimento do pedido
A marca é constituida por expressão de cunho necessário e descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;