Marca · processo INPI 911967621
RESINDENCE ENGENHARIA
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 911967621
- Situação
- Indeferida em 26/06/2018
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 42
- Depósito
- 27/11/2016
- Procurador
- Jairo Gomes Silva Hato de Almeida
Especificação: Engenharia - [Informação em]; Engenharia - [Consultoria em]; Engenharia - [Assessoria em]; Engenharia; Assessoria, consultoria e informações sobre engenharia - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informações sobre engenharia - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informações sobre engenharia - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informações sobre engenharia; Assessoria, consultoria e informações sobre engenharia industrial - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informações sobre engenharia industrial - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informações sobre engenharia industrial - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informações sobre engenharia industrial; Engenharia civil [projeto de -] - [Informação em]; Engenharia civil [projeto de -] - [Consultoria em]; Engenharia civil [projeto de -] - [Assessoria em]; Engenharia civil [projeto de -]; Engenharia industrial [projeto de -] - [Consultoria em]; Engenharia industrial [projeto de -] - [Assessoria
Histórico de despachos (2)
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13/12/2016 · RPI 2397 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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26/06/2018 · RPI 2477 · IPAS024
Indeferimento do pedido
A marca é constituida por termo de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Alterado o elemento nominativo da marca em conformidade com a imagem apresentada na petição inicial.