BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 911967621

RESINDENCE ENGENHARIA

Indeferida

Dados da marca

Processo
911967621
Situação
Indeferida em 26/06/2018
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Classe(s)
42
Depósito
27/11/2016
Procurador
Jairo Gomes Silva Hato de Almeida

Especificação: Engenharia - [Informação em]; Engenharia - [Consultoria em]; Engenharia - [Assessoria em]; Engenharia; Assessoria, consultoria e informações sobre engenharia - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informações sobre engenharia - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informações sobre engenharia - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informações sobre engenharia; Assessoria, consultoria e informações sobre engenharia industrial - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informações sobre engenharia industrial - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informações sobre engenharia industrial - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informações sobre engenharia industrial; Engenharia civil [projeto de -] - [Informação em]; Engenharia civil [projeto de -] - [Consultoria em]; Engenharia civil [projeto de -] - [Assessoria em]; Engenharia civil [projeto de -]; Engenharia industrial [projeto de -] - [Consultoria em]; Engenharia industrial [projeto de -] - [Assessoria

Histórico de despachos (2)

  1. 13/12/2016 · RPI 2397 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  2. 26/06/2018 · RPI 2477 · IPAS024

    Indeferimento do pedido

    A marca é constituida por termo de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Alterado o elemento nominativo da marca em conformidade com a imagem apresentada na petição inicial.