Marca · processo INPI 903479591
RENOVE SOLUÇÕES AMBIENTAIS
ExtintaDados da marca
- Processo
- 903479591
- Situação
- Extinta em 23/05/2023
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 39
- Depósito
- 22/03/2011
- Concessão
- 15/07/2014
- Vigência até
- 15/07/2034
- Procurador
- Protásio Alves Moreno
Especificação: Locação de caminhões; Remoção (Serviços de -); Assessoria, consultoria e informação em transportes; Arrendamento de contêiner; Transporte por caminhão; Logística referente ao transporte de carga; Transporte e armazenagem de detritos; Aluguel de contêineres de armazenagem; Armazenagem (Aluguel de contêineres de -); Transporte; Frete [transporte de mercadorias]; Transporte e armazenagem de lixo; Assessoria, consultoria e informação em armazenagem.
Histórico de despachos (8)
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17/05/2011 · RPI 2106 · 003
Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)
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22/04/2014 · RPI 2259 · IPAS029
Deferimento do pedido
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15/07/2014 · RPI 2271 · IPAS158
Concessão de registro
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14/04/2020 · RPI 2571 · IPAS270
Deferimento da petição
Destituído o procurador TANIA PACHECO FERNANDEZ e nomeado novo representante Protásio Alves Moreno com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
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23/05/2023 · RPI 2733 · IPAS338
Notificação de caducidade
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15/08/2023 · RPI 2745 · IPAS270
Deferimento da petição
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29/08/2023 · RPI 2747 · IPAS270
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
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11/03/2025 · RPI 2827 · IPAS271
Indeferimento da petição
Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996):"Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, apenas apresentou nome, número do processo e dados da marca caducanda.