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Marca · processo INPI 819249980

RENOVA

Extinta

Dados da marca

Processo
819249980
Situação
Extinta em 02/04/2019
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Classe(s)
36
Depósito
03/06/1996
Concessão
17/02/1999
Vigência até
17/02/2029
Procurador
Kasznar, Leonardos Advogados

Especificação: Serviços auxiliares ou correlatos das atividades financeiras.

Histórico de despachos (13)

  1. 19/02/2008 · RPI 1937 · 560

    Anotação de alteração de nome ou sede

    SEDE ALTERADA.

  2. 21/06/2011 · RPI 2111 · 565

    Anotação de transferência

    CED.1 - RENOVA CORRETORA DE CAMBIO LTDA

  3. 22/02/2012 · RPI 2146 · 565

    Anotação de transferência

    CED.1 - RENOVA FORMENTO MERCANTIL LTDA.

  4. 05/06/2018 · RPI 2474 · IPAS338

    Notificação de caducidade

  5. 28/08/2018 · RPI 2486 · IPAS270

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador FORTRADE BRASIL MARCAS E PATENTES S/S LTDA. e nomeado novo representante Kasznar, Leonardos Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  6. 26/02/2019 · RPI 2512 · IPAS270

    Deferimento da petição

  7. 02/04/2019 · RPI 2517 · IPAS669

    Deferimento da petição de caducidade

    A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

  8. 10/09/2019 · RPI 2540 · IPAS360

    Notificação de recurso

    Recurso contra deferimento do pedido de caducidade

  9. 02/02/2021 · RPI 2613 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    A desistência do pedido de caducidade somente é homologada se requerida antes da decisão de primeira instância, conforme determina o Parecer INPI/PROC/CJCONS nº 02/2010

  10. 14/09/2021 · RPI 2645 · IPAS267

    Exigência de mérito (em petição)

    Deve o titular da marca justificar o desuso por razões legítimas ou trazer documentos fiscais, devidamente datados, que comprovem a prestação dos serviços assinalados, a fim de formar elementos de convicção, com as folhas de publicidade já trazidas em manifestação e recurso, conforme os termos do Manual de Marcas, item 6.5.

  11. 16/11/2022 · RPI 2706 · IPAS235

    Recurso não provido (decisão mantida)

    Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.

  12. 07/02/2023 · RPI 2718 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Tendo em vista a extinção do registro, conforme publicado na RPI 2706 em 16/11/2022.

  13. 28/02/2023 · RPI 2721 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Tendo em vista a extinção do registro, conforme publicado na RPI 2706 em 16/11/2022.

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