Marca · processo INPI 819249980
RENOVA
ExtintaDados da marca
- Processo
- 819249980
- Situação
- Extinta em 02/04/2019
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 36
- Depósito
- 03/06/1996
- Concessão
- 17/02/1999
- Vigência até
- 17/02/2029
- Procurador
- Kasznar, Leonardos Advogados
Especificação: Serviços auxiliares ou correlatos das atividades financeiras.
Histórico de despachos (13)
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19/02/2008 · RPI 1937 · 560
Anotação de alteração de nome ou sede
SEDE ALTERADA.
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21/06/2011 · RPI 2111 · 565
Anotação de transferência
CED.1 - RENOVA CORRETORA DE CAMBIO LTDA
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22/02/2012 · RPI 2146 · 565
Anotação de transferência
CED.1 - RENOVA FORMENTO MERCANTIL LTDA.
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05/06/2018 · RPI 2474 · IPAS338
Notificação de caducidade
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28/08/2018 · RPI 2486 · IPAS270
Deferimento da petição
Destituído o procurador FORTRADE BRASIL MARCAS E PATENTES S/S LTDA. e nomeado novo representante Kasznar, Leonardos Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
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26/02/2019 · RPI 2512 · IPAS270
Deferimento da petição
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02/04/2019 · RPI 2517 · IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.
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10/09/2019 · RPI 2540 · IPAS360
Notificação de recurso
Recurso contra deferimento do pedido de caducidade
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02/02/2021 · RPI 2613 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
A desistência do pedido de caducidade somente é homologada se requerida antes da decisão de primeira instância, conforme determina o Parecer INPI/PROC/CJCONS nº 02/2010
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14/09/2021 · RPI 2645 · IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
Deve o titular da marca justificar o desuso por razões legítimas ou trazer documentos fiscais, devidamente datados, que comprovem a prestação dos serviços assinalados, a fim de formar elementos de convicção, com as folhas de publicidade já trazidas em manifestação e recurso, conforme os termos do Manual de Marcas, item 6.5.
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16/11/2022 · RPI 2706 · IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.
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07/02/2023 · RPI 2718 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Tendo em vista a extinção do registro, conforme publicado na RPI 2706 em 16/11/2022.
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28/02/2023 · RPI 2721 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Tendo em vista a extinção do registro, conforme publicado na RPI 2706 em 16/11/2022.