BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 822687755

REDE NOTA 10 DE SUPERMERCADOS

Extinta

Dados da marca

Processo
822687755
Situação
Extinta em 07/07/2020
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Classe(s)
35
Depósito
08/05/2000
Procurador
Mário Sérgio Ramos

Especificação: supermercado.

Histórico de despachos (8)

  1. 29/07/2003 · RPI 1699 · 235

    Anotação de transferência

    CED. SUPER MERCADO COELHO LTDA

  2. 04/04/2006 · RPI 1839 · 241

    Pedido de registro sobrestado

    PEDS: 821564510 E 820786314.

  3. 21/09/2010 · RPI 2072 · 351

    Deferimento do pedido de registro (art. 122 da LPI); prazo para pagamento da concessão

    Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "REDE NOTA 10 DE SUPERMERCADOS".

  4. 14/12/2010 · RPI 2084 · 400

    Concessão de registro (início da vigência)

    Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "REDE NOTA 10 DE SUPERMERCADOS".

  5. 20/08/2019 · RPI 2537 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

  6. 22/10/2019 · RPI 2546 · IPAS338

    Notificação de caducidade

  7. 28/01/2020 · RPI 2560 · IPAS669

    Deferimento da petição de caducidade

    O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;

  8. 07/07/2020 · RPI 2583 · IPAS304

    Extinção de registro pela caducidade