Marca · processo INPI 822687755
REDE NOTA 10 DE SUPERMERCADOS
ExtintaDados da marca
- Processo
- 822687755
- Situação
- Extinta em 07/07/2020
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 35
- Depósito
- 08/05/2000
- Procurador
- Mário Sérgio Ramos
Especificação: supermercado.
Histórico de despachos (8)
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29/07/2003 · RPI 1699 · 235
Anotação de transferência
CED. SUPER MERCADO COELHO LTDA
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04/04/2006 · RPI 1839 · 241
Pedido de registro sobrestado
PEDS: 821564510 E 820786314.
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21/09/2010 · RPI 2072 · 351
Deferimento do pedido de registro (art. 122 da LPI); prazo para pagamento da concessão
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "REDE NOTA 10 DE SUPERMERCADOS".
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14/12/2010 · RPI 2084 · 400
Concessão de registro (início da vigência)
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "REDE NOTA 10 DE SUPERMERCADOS".
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20/08/2019 · RPI 2537 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
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22/10/2019 · RPI 2546 · IPAS338
Notificação de caducidade
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28/01/2020 · RPI 2560 · IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;
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07/07/2020 · RPI 2583 · IPAS304
Extinção de registro pela caducidade