BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 906307120

REDE NORDESTE

Indeferida

Dados da marca

Processo
906307120
Situação
Indeferida em 18/07/2017
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Classe(s)
35
Depósito
29/05/2013
Procurador
—

Especificação: Comércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso doméstico; Comércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta; Comércio (através de qualquer meio) de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho]; Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais; Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebês; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos [lâminas] de barbear; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de aquecimento; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de cozimento; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de refrigeração; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de secagem; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de ventilação; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos fotográficos; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens; Comércio (através de qualquer

Histórico de despachos (3)

  1. 08/10/2013 · RPI 2231 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  2. 29/12/2015 · RPI 2347 · IPAS142

    Sobrestamento do exame de mérito

    Processo 826415555 (NORDESTE) e Processo 900390263 (NORDESTE)

  3. 18/07/2017 · RPI 2428 · IPAS024

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828448744 (NORDESTE ALIMENTOS), Processo 811451950 (NORDESTE), Processo 818229012 (NORDESTE), Processo 904236579 (NORDESTE TINTAS) e Processo 825955734 (PET NORDESTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registros anteriores de números 840438699 e 905810120, ainda não registrados, considerados igualmente colidentes com o presente sinal.