Marca · processo INPI 906307120
REDE NORDESTE
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 906307120
- Situação
- Indeferida em 18/07/2017
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 35
- Depósito
- 29/05/2013
- Procurador
- —
Especificação: Comércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso doméstico; Comércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta; Comércio (através de qualquer meio) de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho]; Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais; Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebês; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos [lâminas] de barbear; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de aquecimento; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de cozimento; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de refrigeração; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de secagem; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de ventilação; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos fotográficos; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens; Comércio (através de qualquer
Histórico de despachos (3)
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08/10/2013 · RPI 2231 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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29/12/2015 · RPI 2347 · IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
Processo 826415555 (NORDESTE) e Processo 900390263 (NORDESTE)
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18/07/2017 · RPI 2428 · IPAS024
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828448744 (NORDESTE ALIMENTOS), Processo 811451950 (NORDESTE), Processo 818229012 (NORDESTE), Processo 904236579 (NORDESTE TINTAS) e Processo 825955734 (PET NORDESTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registros anteriores de números 840438699 e 905810120, ainda não registrados, considerados igualmente colidentes com o presente sinal.