Marca · processo INPI 913647071
RECOBRANÇA
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 913647071
- Situação
- Indeferida em 27/11/2018
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 36
- Depósito
- 30/10/2017
- Procurador
- Sandro Conrado da Silva
Especificação: Serviços de agências de cobranças de dívidas; Serviços de cobrança; Factoring [sistema pelo qual uma empresa produtora de bens ou serviços transfere seus créditos a receber, resultante de vendas a terceiros, a uma empresa especializada que assume as despesas de cobrança e os riscos de não pagamento; fomento comercial]
Histórico de despachos (4)
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28/11/2017 · RPI 2447 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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27/11/2018 · RPI 2499 · IPAS024
Indeferimento do pedido
A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
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26/02/2019 · RPI 2512 · IPAS360
Notificação de recurso
Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
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12/01/2021 · RPI 2610 · IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)