Marca · processo INPI 928621189
REAL ENERGIA
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 928621189
- Situação
- Indeferida em 27/02/2024
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Classe(s)
- 42
- Depósito
- 10/11/2022
- Procurador
- —
Especificação: Aluguel de medidores para registro do consumo de energia;Aluguel de software de computador;Análise de suporte e sistema [serviço de informática];Análise e processamento de dados [serviço de informática];Armazenamento eletrônico de dados;Assessoria e consultoria em avaliação da conformidade;Assessoria e consultoria em controle de qualidade;Assessoria e consultoria em ensaios técnicos para controle de qualidade;Assessoria e consultoria em inspeção para controle de qualidade;Assessoria e consultoria em realização de testes e medições para controle de qualidade;Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros;Assessoria, consultoria e informação sobre testes de segurança de produtos para consumidores [testes de materiais];Assessoria, consultoria e informações sobre engenharia;Assistência técnica em software;Atualização de software de computador;Auditoria de energia;Autenticação de dados [serviço de informática];Av
Histórico de despachos (3)
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06/12/2022 · RPI 2709 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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27/02/2024 · RPI 2773 · IPAS024
Indeferimento do pedido
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: REG 811819280 C/PAN; PEDS 928120961, 928589250. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 006126430 (REAL), Processo 926855905 (Real Brasil Engenharia), Processo 006009336 (REAL) e Processo 828860661 (real). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
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08/10/2024 · RPI 2805 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Pagamento da retribuição inexistente, em inobservância ao disposto no art. 4º da Portaria INPI/PR nº 08/2022. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.