Marca · processo INPI 926050141
RDX PARTICIPAÇÕES
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 926050141
- Situação
- Indeferida em 11/04/2023
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Classe(s)
- 36
- Depósito
- 17/03/2022
- Procurador
- Raquel Maria da Silva
Especificação: Administração de condomínio;Administração de imóveis;Aluguel de apartamentos;Aluguel de escritórios para co-working;Assessoria, consultoria e informação em administração de patrimônio;Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária;Avaliação financeira [seguros, bancos, imóveis];Avaliação imobiliária;Comércio de imóveis;Compra e venda de imóveis;Corretagem *;Locação de imóveis;Loteamento imobiliário;Negócios imobiliários;Serviços de agências imobiliárias;Serviços de agências imobiliárias de locação de apartamentos
Histórico de despachos (5)
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05/04/2022 · RPI 2674 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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11/04/2023 · RPI 2727 · IPAS024
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912024976 (RDX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Nota sobre o indeferimento por infringencia ao contido no inc. XIX do art. 124 da LPI.O Manual de Marcas em seus caps. 5.11.1 e 5.11.2, estabelece alguns fundamentos basicos a serem considerados quanto à colidencia de sinais. Trata-se de verificar a natureza, a afinidade mercadologica dos produtos/serviços entre si e seus elementos principais x secundarios, canais de distribuição e publico alvo. O sinal ? ? ora pleiteado pela requerente reproduz grafica e foneticamente com acrescimo, o sinal distintivo da(s) anterioridade(s) apontada(s) -
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25/07/2023 · RPI 2742 · IPAS360
Notificação de recurso
Recurso contra indeferimento.
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17/12/2024 · RPI 2815 · IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
Manifeste-se a Recorrente quanto ao prosseguimento do pedido de registro de marca ante a exclusão do item ?Assessoria, consultoria e informação em administração de patrimônio; Avaliação financeira [seguros, bancos, imóveis]? das especificações reivindicadas.
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29/04/2025 · RPI 2834 · IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
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