BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 903986779

RAPHAEL FALCI

Arquivada

Dados da marca

Processo
903986779
Situação
Arquivada em 18/11/2014
Apresentação
Mista
Natureza
De Produto
Classe(s)
14
Depósito
23/08/2011
Procurador
Barros Wallace Advogados

Especificação: pulseiras [jóias e bijuterias];adereços de prata;pedras preciosas;bijuteria / joalheria (artigos de -);broches [jóias e bijuterias];tornozeleira (jóia/bijuteria);relógios elétricos;adereços [jóias e bijuterias];colares [jóias e bijuterias];imitações de pedras preciosas;prata (fios de -);pulseiras de relógios;anéis [jóias e bijuterias];brincos;correntes de relógios;correntes [jóias e bijuterias];joalheria / bijuteria (artigos de -);pérolas [jóias e bijuterias];brilhante [jóia];diamantes;botton/broche;bracelete de qualquer material [jóia/bijuteria];ouro (fios de -) [joalheria];metal precioso (fios de -) [jóias e bijuterias]

Histórico de despachos (3)

  1. 18/10/2011 · RPI 2128 · 003

    Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)

  2. 19/08/2014 · RPI 2276 · IPAS136

    Exigência de mérito

    Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

  3. 18/11/2014 · RPI 2289 · IPAS139

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

Outras marcas do mesmo titular