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Marca · processo INPI 917494059

RANCHO PEPUIRA CAFE COM PROSA

Indeferida

Dados da marca

Processo
917494059
Situação
Indeferida em 05/05/2020
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Classe(s)
43
Depósito
12/06/2019
Procurador
Carlos Geraldo Ferreira

Especificação: Serviço de bufê; Serviços de bar; Serviços de cafeteria; Serviços de cantinas; Serviços de lanchonetes; Serviços de restaurantes; Churrascaria [restaurante]

Histórico de despachos (7)

  1. 23/07/2019 · RPI 2533 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  2. 21/01/2020 · RPI 2559 · IPAS423

    Notificação de oposição

  3. 05/05/2020 · RPI 2574 · IPAS024

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900439190 (CAFÉ COM PROSA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  4. 08/09/2020 · RPI 2592 · IPAS360

    Notificação de recurso

    Recurso ao indeferimento.

  5. 10/08/2021 · RPI 2640 · IPAS499

    Sobrestamento da instrução técnica

  6. 14/10/2025 · RPI 2858 · IPAS267

    Exigência de mérito (em petição)

    Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?CAFE COM PROSA?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso XIX do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.

  7. 03/02/2026 · RPI 2874 · IPAS235

    Recurso não provido (decisão mantida)

    Indeferimento por violação ao disposto no art. 124, XIX, da LPI. Ausência de manifestação tempestiva à exigência de mérito. Manutenção do ato indeferitório.

Outras marcas do mesmo titular