Marca · processo INPI 925486850
RÁDIO SEPÉ TIARAJU
ArquivadaDados da marca
- Processo
- 925486850
- Situação
- Arquivada em 08/08/2023
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Classe(s)
- 38
- Depósito
- 19/01/2022
- Procurador
- Luiz Fernando Soares Costa
Especificação: Comunicação por rádio;Provimento de informações sobre telecomunicações;Rádio-chamada;Radiocomunicação;Radiodifusão;Radiofonia;Radiolocalização;Radiossonda [transmissão de dados meteorológicos];Serviços de difusão sem fio [telecomunicações];Serviços de telechamadas [rádio, telefone ou outros meios de comunicação eletrônica];Transmissão [emissão] de sinal de telecomunicação por satélite
Histórico de despachos (4)
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08/02/2022 · RPI 2666 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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14/02/2023 · RPI 2719 · IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
Processo 925463221 (GRUPO SEPÉ DE COMUNICAÇÃO)
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16/05/2023 · RPI 2732 · IPAS136
Exigência de mérito
Tendo sido identificada a possível infringência ao inciso XIX do Art. 124 da LPI, a saber, registro 925463221 (GRUPO SEPÉ DE COMUNICAÇÃO), esclareça a divergência entre o nome do requerente do presente pedido e do titular da anterioridade supracitada, visto que há semelhança nos endereços. Alternativamente, comprove relação de grupo econômico mediante declaração conjunta das empresas envolvidas, dispensando-se a apresentação de documentos comprobatórios. A declaração deverá constar de cada um dos pedidos de registro de marca, independentemente de direitos marcários anteriormente adquiridos. Para tanto, poderá ser utilizado o modelo de declaração anexado ao Manual de Marcas do INPI (http://manualdemarcas.inpi.gov.br/projects/manual/wiki/Modelos#Declara%C3%A7%C3%A3o-de-rela%C3%A7%C3%A3o-de-grupo-econ%C3%B4mico).
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08/08/2023 · RPI 2744 · IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Não existe petição de cumprimento de exigência de mérito recebida no prazo.