Marca · processo INPI 906467357
RADICAL PEÇAS JET SKI É AQUI!
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 906467357
- Situação
- Indeferida em 03/10/2017
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 35
- Depósito
- 05/07/2013
- Procurador
- Celi de Sousa Mendes
Especificação: Importação-exportação (Agências de -); Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos náuticos; Comércio (através de qualquer meio) de motores (exceto os motores para veículos terrestres); Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água; Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículos; Comércio (através de qualquer meio) de veículos
Histórico de despachos (3)
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29/10/2013 · RPI 2234 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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25/03/2014 · RPI 2255 · IPAS423
Notificação de oposição
850130253282 de 30/12/2013
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03/10/2017 · RPI 2439 · IPAS024
Indeferimento do pedido
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 812122976 (JET SKI), Processo 902704460 (JET SKI), Processo 812122968 (JET SKI) e Processo 815495056 (JET SKI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A marca reproduz ou imita sinal que o requerente não poderia desconhecer em razão de sua atividade, sendo ,portanto, irregistrável de acordo com o inciso XXIII do Art. 124 da LPI Art. 124 - Não são registráveis como ma