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Marca · processo INPI 908058632

R REVESTIR PEDRAS ORNAMENTAIS

Indeferida

Dados da marca

Processo
908058632
Situação
Indeferida em 06/12/2016
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Classe(s)
35
Depósito
01/08/2014
Procurador
Francisco Leite de Oliveira Filho

Especificação: Compras para terceiros (Serviços de -) [compra de produtos e serviços para outras empresas]; Comércio (através de qualquer meio) de metais comuns e suas ligas; Comércio (através de qualquer meio) de metais preciosos e suas ligas; Comércio (através de qualquer meio) de minérios; Comércio (através de qualquer meio) de molduras; Comércio (através de qualquer meio) de monumentos não metálicos; Comércio (através de qualquer meio) de pedras preciosas; Comércio (através de qualquer meio) de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheados; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de metal comum; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de marfim

Histórico de despachos (5)

  1. 19/08/2014 · RPI 2276 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  2. 06/12/2016 · RPI 2396 · IPAS024

    Indeferimento do pedido

    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: no. 906650780 ( R REVESTIR ). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824941144 (REVESTIR) e Processo 819914134 (REVESTIRE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  3. 14/03/2017 · RPI 2410 · IPAS360

    Notificação de recurso

    Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas

  4. 13/03/2018 · RPI 2462 · IPAS235

    Recurso não provido (decisão mantida)

  5. 10/07/2018 · RPI 2479 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou A decisão do Presidente do INPI em recurso encerra a instância administrativa, nos termos do parágrafo 3º do art. 212 da LPI.

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