Marca · processo INPI 904174182
QUINTA DO BEIJO
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 904174182
- Situação
- Indeferida em 28/05/2019
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 41
- Depósito
- 20/10/2011
- Procurador
- João Bruno Dacome Bueno
Especificação: Cinema (Provimento de instalações para salas de -) - [Serviço];Cinema (Provimento de instalações para salas de -) - [Assessoria em];Cinema (Provimento de instalações para salas de -) - [Consultoria em];Cinema (Provimento de instalações para salas de -) - [Informação em];Salas de cinema - [Serviço];Salas de cinema - [Assessoria em];Salas de cinema - [Consultoria em];Salas de cinema - [Informação em];Salas de cinema (Provimento de instalações para -) - [Serviço];Salas de cinema (Provimento de instalações para -) - [Assessoria em];Salas de cinema (Provimento de instalações para -) - [Consultoria em];Salas de cinema (Provimento de instalações para -) - [Informação em]
Histórico de despachos (4)
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20/03/2012 · RPI 2150 · 003
Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)
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02/10/2012 · RPI 2178 · 009
Oposição de terceiros ao pedido de registro
PET.ELETRÔNICA: 850120073292 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 18/05/2012
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07/02/2017 · RPI 2405 · IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
Processo 904231569 (QUINTA DO BEIJO)
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28/05/2019 · RPI 2525 · IPAS024
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904231569 (QUINTA DO BEIJO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Art. 129. § 1º da LPI. Toda pessoa que, de boa fé, na data da prioridade ou depósito, usava no País, há pelo menos 6 (seis) meses, marca idêntica ou semelhante, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, terá direito de precedência ao registro.