BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 904174182

QUINTA DO BEIJO

Indeferida

Dados da marca

Processo
904174182
Situação
Indeferida em 28/05/2019
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Classe(s)
41
Depósito
20/10/2011
Procurador
João Bruno Dacome Bueno

Especificação: Cinema (Provimento de instalações para salas de -) - [Serviço];Cinema (Provimento de instalações para salas de -) - [Assessoria em];Cinema (Provimento de instalações para salas de -) - [Consultoria em];Cinema (Provimento de instalações para salas de -) - [Informação em];Salas de cinema - [Serviço];Salas de cinema - [Assessoria em];Salas de cinema - [Consultoria em];Salas de cinema - [Informação em];Salas de cinema (Provimento de instalações para -) - [Serviço];Salas de cinema (Provimento de instalações para -) - [Assessoria em];Salas de cinema (Provimento de instalações para -) - [Consultoria em];Salas de cinema (Provimento de instalações para -) - [Informação em]

Histórico de despachos (4)

  1. 20/03/2012 · RPI 2150 · 003

    Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)

  2. 02/10/2012 · RPI 2178 · 009

    Oposição de terceiros ao pedido de registro

    PET.ELETRÔNICA: 850120073292 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 18/05/2012

  3. 07/02/2017 · RPI 2405 · IPAS142

    Sobrestamento do exame de mérito

    Processo 904231569 (QUINTA DO BEIJO)

  4. 28/05/2019 · RPI 2525 · IPAS024

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904231569 (QUINTA DO BEIJO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Art. 129. § 1º da LPI. Toda pessoa que, de boa fé, na data da prioridade ou depósito, usava no País, há pelo menos 6 (seis) meses, marca idêntica ou semelhante, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, terá direito de precedência ao registro.

Outras marcas do mesmo titular