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Marca · processo INPI 825953928

QUANTA BRASIL

Extinta

Dados da marca

Processo
825953928
Situação
Extinta em 24/12/2019
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Classe(s)
35
Depósito
21/11/2003
Procurador
Crimark Assessoria Empresarial LTDA

Especificação: comércio, importação, exportação, representação e distribuição de softwares, equipamentos de música, áudio, vídeo e informática.

Histórico de despachos (11)

  1. 06/01/2004 · RPI 1722 · 003

    Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)

  2. 13/10/2004 · RPI 1762 · 230

    Anotação de alteração de nome ou sede

    NOME ALTERADO.

  3. 28/03/2006 · RPI 1838 · 009

    Oposição de terceiros ao pedido de registro

    PETIÇÃO: 007626 (SP), DE 11/03/2004

  4. 20/01/2009 · RPI 1985 · 351

    Deferimento do pedido de registro (art. 122 da LPI); prazo para pagamento da concessão

    Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "BRASIL".

  5. 19/05/2009 · RPI 2002 · 400

    Concessão de registro (início da vigência)

    Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "BRASIL".

  6. 15/10/2013 · RPI 2232 · IPAS534

    Requerimento provido parcialmente (outros)

    Em conformidade com as orientações técnicas constantes do parecer exarado pela Coordenação-Geral de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade, junto ao processo em referência, constante dos autos. Conheço do processo administrativo de nulidade. Dou-lhe provimento parcial em seu mérito. Declaro Nulo o Registro, nos termos do art. 168 da Lei 9.279/96, em face da infringência ao disposto no art. 124, inciso XIX, do referido diploma legal. (Regs. N.º 813644186 e 200037706)

  7. 15/10/2013 · RPI 2232 · IPAS532

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  8. 11/08/2015 · RPI 2327 · IPAS270

    Deferimento da petição

    Sede alterada.

  9. 17/11/2015 · RPI 2341 · IPAS462

    Notificação de procedimento judicial

    Ação de procedimento ordinário em curso perante o juízo da 9ª Vara da Justiça Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, sob o nº 0121762-23.2014.4.02.5101, proposta que foi por QUANTA BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. em face deste INPI (1º réu) e de QUANTA TECNOLOGIA ELETRÔNICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. (2ª ré). Mencionada ação ordinária tem por objetivo primacial a decretação da nulidade da decisão administrativa que declarou nula a concessão do de registro de marca nº 825953928.

  10. 08/05/2018 · RPI 2470 · IPAS639

    Publicação de decisão judicial

    Ação de procedimento ordinário em curso perante o juízo da 9ª Vara da Justiça Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, sob o nº 0121762-23.2014.4.02.5101 (Processo INPI /2015-99), interposta por QUANTA BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. em face deste INPI (1º réu) e de QUANTA TECNOLOGIA ELETRÔNICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. (2ª ré). Ação TRANSITADA EM JULGADO, julgada procedente para decretar a nulidade do ato administrativo do INPI que declarou nulo o registro 825953928, restaurando-o na forma como foi concedido originalmente.

  11. 24/12/2019 · RPI 2555 · IPAS161

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

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