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Marca · processo INPI 933125445

QUAL É A SUA?

Registrada

Dados da marca

Processo
933125445
Situação
Registrada em 03/02/2026
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Classe(s)
41
Depósito
07/01/2024
Concessão
03/02/2026
Vigência até
03/02/2036
Procurador
Luana de Almeida

Especificação: Agência fotográfica;Apresentação de espetáculos ao vivo;Apresentação de espetáculos de variedades;Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Assessoria, consultoria e informação em edição;Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Assessoria, consultoria e informação ensino;Aulas particulares;Clube de livro e disco [lazer ou educação];Coaching [treinamento];Copidesque [edição de texto, exceto de publicidade];Curso técnico de formação;Cursos livres [ensino];Diagramação [editoração eletrônica de publicações];Direção de filmes, exceto filmes publicitários;Distribuição de filmes;Dublagem;Edição de texto, exceto de publicidade [copidesque];Editoração eletrônica;Elaboração de roteiros [roteirização];Empresário [organização e produção de espetáculos];Filmagem em vídeo;Fornecimento de filmes, não baixáveis, a

Histórico de despachos (4)

  1. 30/01/2024 · RPI 2769 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  2. 19/08/2025 · RPI 2850 · IPAS136

    Exigência de mérito

    Apresente documento que comprove a prática conjunta do ato pelos cotitulares da marca, contendo a assinatura de todos os requerentes, em atendimento ao disposto no §1º do art. 57 da Portaria INPI/PR nº 08/2022. Para melhor cumprimento da exigência, observe o modelo de documento que atesta a prática conjunta de atos pelos cotitulares da marca contido no Manual de Marcas (seção Modelos).

  3. 11/11/2025 · RPI 2862 · IPAS029

    Deferimento do pedido

    Excluído o campo do procurador, preenchido com os dados de um dos requerentes. Excluídos os trechos a seguir da especificação, por não serem os requerentes entidades sindicais ou representantes de classe, bem como para evitar a duplicidade de itens: "Serviços de representação de classe, a saber"; "Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, serviços de ensino"; "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, [...] e seminários".

  4. 03/02/2026 · RPI 2874 · IPAS158

    Concessão de registro