BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 935306854

Q QUADRANTE engenharia

Indeferida

Dados da marca

Processo
935306854
Situação
Indeferida em 18/02/2026
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Classe(s)
37
Depósito
08/07/2024
Procurador
Nathalia Areias

Especificação: Assessoria, consultoria e informação em construções;Assessoria, consultoria e informação em serviços de revestimentos;Assessoria, consultoria e informação em supervisão de construção;Construção *;Construção de fábrica;Construção e reparação em colocação de alvenaria;Construção e reparação em colocação de calha;Construção e reparação em colocação de cerca de arame;Construção e reparação em colocação de esquadria;Construção e reparação em colocação de piso;Construção e reparação em colocação de tela;Construção e reparos de armazém;Consultoria na área de construção civil;Instalação de serviços básicos de infraestrutura em locais de construção;Provimento de informações sobre construção;Reconstrução de edificações [reedificação];Serviços de construtor;Serviços de eletricistas;Serviços de encanamento;Serviços de isolamento para edificações;Serviços de montagem relacionados à instalação de móveis;Serviços de pedreiro;Serviços de reboco;Serviços de sinalização [instalação, manutenção e constru

Histórico de despachos (3)

  1. 30/07/2024 · RPI 2795 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  2. 18/02/2026 · RPI 2876 · IPAS024

    Indeferimento do pedido

    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 930916689 ? QUADRANTE, 930915283 ? QUADRANTE e 934020680 - Quadrante. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 926207830 (EXE QUADRANTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  3. 07/07/2026 · RPI 2896 · IPAS271

    Indeferimento da petição

    Pagamento da GRU a ser aproveitada é posterior ao protocolo da petição sem pagamento.