Marca · processo INPI 916843351
Q DELÍCIA SORVETES
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 916843351
- Situação
- Indeferida em 17/12/2019
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 35
- Depósito
- 28/02/2019
- Procurador
- Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME
Especificação: Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sorvetes] - [Informação em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sorvetes] - [Consultoria em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sorvetes] - [Assessoria em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sorvetes]; Gestão de franquia - [Informação em]; Gestão de franquia - [Consultoria em]; Gestão de franquia - [Assessoria em]; Gestão de franquia.
Histórico de despachos (6)
-
09/04/2019 · RPI 2518 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
-
17/12/2019 · RPI 2554 · IPAS024
Indeferimento do pedido
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: PEDS. 821304690, 829687378, 906724422, 908501048 e 911681558. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 915998440 (KI DELICIA AÇAÍ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
-
30/06/2020 · RPI 2582 · IPAS360
Notificação de recurso
Recurso contra indeferimento
-
13/07/2021 · RPI 2636 · IPAS236
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Identificação de anterioridade impeditiva diversa da anteriormente apontada. Violação do inciso XIX do artigo 124 da LPI (pedidos de registro nº 829687378, 906724422, 908501048 e 911681558). Como se tratam de pedidos ainda não decididos, o presente processo deverá ser sobrestado até a decisão final dos mesmos. Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08.
-
14/12/2021 · RPI 2658 · IPAS499
Sobrestamento da instrução técnica
Sobrestado o exame até decisão final dos pedidos anteriores nº 906724422, 908501048 e 911681558 que se encontram pendentes de decisão.
-
11/10/2022 · RPI 2701 · IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)