Marca · processo INPI 912292458
PUERTO MADERO
ArquivadaDados da marca
- Processo
- 912292458
- Situação
- Arquivada em 11/05/2021
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De Produto
- Classe(s)
- 33
- Depósito
- 13/02/2017
- Procurador
- Sandra Santos
Especificação: Aperitivos *; Bebidas alcoólicas contendo frutas; Bebidas alcóolicas prontas; Bebidas amargas; Bebidas destiladas; Coquetéis *; Essências alcoólicas; Extratos alcoólicos; Licores; Sidra; Vinho; Bebida fermentada alcoólica; Vinho de fruta
Histórico de despachos (6)
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14/03/2017 · RPI 2410 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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11/07/2017 · RPI 2427 · IPAS423
Notificação de oposição
850170105608 de 12/05/2017
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31/07/2018 · RPI 2482 · IPAS024
Indeferimento do pedido
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 901043346, 903649373, 907439578, 912003430, 902329359, 903649349, 903649411, 904783219, 906282284, 907144098, 907563244, 903693119, 906282136, 908823673 . A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903693070 (MADERO DELIVERY), Processo 904687627 (MADERO), Processo 906282039 (MADERO EM CASA), Processo 908823800 (MADERO STEAK HOUSE), Processo 908823690 (MADERO), Processo 904728498 (ADEGA MADERO), Processo 816671419 (CUESTA DEL MADERO), Processo 827055048 (MADERO), Processo 900934727 (MADERO), Processo 904687554 (MADERO), Processo 908823738 (MADERO), Processo 908823762 (MADERO STEAK HOUSE), Processo 908266839 (ALTO MADERO) e Processo 906282217 (MADERO EM CASA). Art. 124 - Não são registráveis como m
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26/12/2018 · RPI 2503 · IPAS360
Notificação de recurso
Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas
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08/12/2020 · RPI 2605 · IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
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11/05/2021 · RPI 2627 · IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão