BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 936885769

prosperità Inovação

Indeferida

Dados da marca

Processo
936885769
Situação
Indeferida em 16/06/2026
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Classe(s)
36
Depósito
04/11/2024
Procurador
Herika Patricia Secundino

Especificação: Acompanhamento de conta;Administração de assuntos financeiros;Administração de cartão de afinidade [serviço de crédito];Administração de cartão de crédito;Administração de cartão de débito;Administração de carteira de valor mobiliário;Administração de fundo de investimento;Administração financeira;Agente autônomo de investimento;Análise e gestão de crédito;Análise financeira;Apoio financeiro;Assessoria financeira;Assessoria financeira relacionada a impostos;Assessoria técnica em linhas de crédito;Assessoria técnica, consultoria e informação na avaliação de dano em veículo e outros bens móveis;Assessoria, consultoria e administração de investimentos de terceiros;Assessoria, consultoria e informação bancária;Assessoria, consultoria e informação em administração de dívidas;Assessoria, consultoria e informação em administração de patrimônio;Assessoria, consultoria e informação em administração de riscos financeiros;Assessoria, consultoria e informação em avaliação de antigüidades;Assessori

Histórico de despachos (4)

  1. 26/11/2024 · RPI 2812 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  2. 12/08/2025 · RPI 2849 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

  3. 16/06/2026 · RPI 2893 · IPAS024

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 928105997 (PROSPERITTA CONSTRUTORA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi excluído o trecho ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, gestão de fundo de pensão para os seus associados;? da especificação para adequação à classe reivindicada.

  4. 08/09/2026 · RPI 2905 · IPAS360

    Notificação de recurso

    Recurso contra o indeferimento.