Marca · processo INPI 904157377
PROHABITA
ArquivadaDados da marca
- Processo
- 904157377
- Situação
- Arquivada em 21/06/2022
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 36
- Depósito
- 14/10/2011
- Procurador
- Algo Assessoria Em Propriedade Intelectual Ltda.
Especificação: agências imobiliárias - [informação em];administração de imóveis - [serviço];administração de imóveis - [assessoria em];administração de imóveis - [consultoria em];administração de imóveis - [informação em];administração predial - [serviço];administração predial - [assessoria em];administração predial - [consultoria em];administração predial - [informação em];agências imobiliárias - [serviço];agências imobiliárias - [assessoria em];agências imobiliárias - [consultoria em];aluguel de apartamentos - [serviço];aluguel de apartamentos - [assessoria em];aluguel de apartamentos - [consultoria em];aluguel de apartamentos - [informação em];aluguel de escritórios [imóveis] - [serviço];aluguel de escritórios [imóveis] - [assessoria em];aluguel de escritórios [imóveis] - [consultoria em];aluguel de escritórios [imóveis] - [informação em];aluguel de loja [imóvel] - [serviço];aluguel de loja [imóvel] - [assessoria em];aluguel de loja [imóvel] - [consultoria em];aluguel de loja [imóvel] - [informaçã
Histórico de despachos (4)
-
06/03/2012 · RPI 2148 · 003
Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)
-
07/10/2014 · RPI 2283 · IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
Processo 830960813 (HABITAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS), Processo 902451685 (HABITAR IMÓVEIS), Processo 903055856 (A HABITAR IMOVEIS), Processo 900932732 (PROHABITAR), Processo 901976180 (PROHABITAR), Processo 828168660 (PROABITARE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS) e Petição 850120006923 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 819232637 (HABITAR)
-
15/03/2022 · RPI 2671 · IPAS136
Exigência de mérito
Observadas as razões contidas na petição inicial, notadamente quanto ao acordo de convivência celebrado entre a requerente do pedido em tela e a empresa PROHABITAR IMÓVEIS S/S LTDA. Assim, tendo em vista o contido no termo do acordo apresente documentos que comprovem o vínculo de grupo econômico entre esta empresa e a empresa requerente. Alternativamente, apresente cópia dos atos constitutivos de ambas as empresas de modo a demonstrar cabalmente a existência de relação de grupo econômico. Observe que não se admite, para tal fim, a autorização ou mera declaração do vínculo de controle, tampouco a identidade de sócios que compõem as sociedades envolvidas.
-
21/06/2022 · RPI 2685 · IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito