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Marca · processo INPI 924337591

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Indeferida

Dados da marca

Processo
924337591
Situação
Indeferida em 08/11/2022
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Classe(s)
42
Depósito
20/09/2021
Procurador
Breno Pequeno Andrade Costa

Especificação: Assessoria, consultoria e informações sobre arquitetura;Assessoria, consultoria e informações sobre construção de estrutura predial [engenharia];Assessoria, consultoria e informações sobre decoração de interiores;Assessoria, consultoria e informações sobre engenharia;Consultoria em arquitetura;Criação e projeto de planta para construção;Decoração de interiores;Desenho de plantas para construção;Design de interiores;Engenharia;Perícia técnica na área de arquitetura;Perícia técnica na área de engenharia;Planejamento urbano;Projeto de arquitetura;Projeto de decoração;Projeto de engenharia civil;Serviços de arquitetura;Serviços de sinalização [projetos arquitetônicos e engenharia]

Histórico de despachos (2)

  1. 05/10/2021 · RPI 2648 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  2. 08/11/2022 · RPI 2705 · IPAS024

    Indeferimento do pedido

    A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Por primeiro cumpre informar que o exame verificou a entrada em vigor das Instruções Normativas INPI/DIRMA nº 02/2021 e 06/2021, tocantes à dispensa do conteúdo dos instrumentos de procuração em pedidos de registro de marca e petições examinados a partir de 21 de junho de 2021. Em observância à entrada em vigor da norma CRMA-ESP-IT 0001 em 01/08/2020, com fins de promover alto padrão de qualidade e eficiência no serviço público, cumpre informar o que se segue sobre as decisões administrativas tocantes à análise da registrabilidade de pedidos de marcas depositados no INPI: Quanto ao indeferimento do sinal em exame, foram respeitados os critérios previstos na Lei n° 9.279/96 (LPI), combinados com os entendimentos atualizados consolidados no Manual de Marcas, be

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