Marca · processo INPI 924337591
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IndeferidaDados da marca
- Processo
- 924337591
- Situação
- Indeferida em 08/11/2022
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Classe(s)
- 42
- Depósito
- 20/09/2021
- Procurador
- Breno Pequeno Andrade Costa
Especificação: Assessoria, consultoria e informações sobre arquitetura;Assessoria, consultoria e informações sobre construção de estrutura predial [engenharia];Assessoria, consultoria e informações sobre decoração de interiores;Assessoria, consultoria e informações sobre engenharia;Consultoria em arquitetura;Criação e projeto de planta para construção;Decoração de interiores;Desenho de plantas para construção;Design de interiores;Engenharia;Perícia técnica na área de arquitetura;Perícia técnica na área de engenharia;Planejamento urbano;Projeto de arquitetura;Projeto de decoração;Projeto de engenharia civil;Serviços de arquitetura;Serviços de sinalização [projetos arquitetônicos e engenharia]
Histórico de despachos (2)
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05/10/2021 · RPI 2648 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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08/11/2022 · RPI 2705 · IPAS024
Indeferimento do pedido
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Por primeiro cumpre informar que o exame verificou a entrada em vigor das Instruções Normativas INPI/DIRMA nº 02/2021 e 06/2021, tocantes à dispensa do conteúdo dos instrumentos de procuração em pedidos de registro de marca e petições examinados a partir de 21 de junho de 2021. Em observância à entrada em vigor da norma CRMA-ESP-IT 0001 em 01/08/2020, com fins de promover alto padrão de qualidade e eficiência no serviço público, cumpre informar o que se segue sobre as decisões administrativas tocantes à análise da registrabilidade de pedidos de marcas depositados no INPI: Quanto ao indeferimento do sinal em exame, foram respeitados os critérios previstos na Lei n° 9.279/96 (LPI), combinados com os entendimentos atualizados consolidados no Manual de Marcas, be