Marca · processo INPI 911106510
Programa de Viagem
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 911106510
- Situação
- Indeferida em 13/03/2018
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 41
- Depósito
- 31/05/2016
- Procurador
- —
Especificação: Filmagem em vídeo; Informações sobre entretenimento [lazer] - [Informação em]; Legendagem - [Informação em]; Legendagem; Agência de notícias/jornalismo (se for elaboração de reportagens fotográficas ou não) - [Informação em]; Agência de notícias/jornalismo (se for elaboração de reportagens fotográficas ou não); Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer] - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer]; Jornalismo (reportagens) - [Informação em]; Jornalismo (reportagens); Serviços de lazer e entretenimento, prestados a título de assistência social; Provimento de vídeos online, não baixáveis - [Informação em]; Provimento de vídeos online, não baixáveis; Reportagens fotográficas - [Informação em]; Reportagens fotográficas; Programas de entretenimento de televisão - [Informação em]; Programas de entretenimento de televisão; Produção de programas de televisão e rádio - [Informação em]; Produção de programas de televisão e rádio; Serviços
Histórico de despachos (2)
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14/06/2016 · RPI 2371 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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13/03/2018 · RPI 2462 · IPAS024
Indeferimento do pedido
A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;